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DECRETO Nº 1891/2014.


DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil, pelo inciso VII do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal e; CONSIDERANDO que o § 1º do artigo 15 da Lei Complementar Municipal nº 047/2013 estabelece que a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Cultura será feita por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os membros integrantes do Conselho Municipal de Cultura, formado por representantes do Poder Público Municipal e da Sociedade Civil, na forma que segue:

I - representantes do Poder Público Municipal:

a) representantes da Secretaria Municipal de Educação:

1. titular: Andressa Westarp Ghizi;
2. suplente: Rachel Feijó.

b) representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:

1. titular: Cícero Leon Zucco de Miranda Pytlovanciw;
2. suplente: Cintia Feliski.

c) representantes da Fundação Camboriuense de Gestão e Desenvolvimento Sustentável - FUCAM:

1. titular: Anderson Piemontez;
2. suplente: Ana Caroline Gazaniga.

d) representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social:

1. titular: John Lenon Teodoro;
2. suplente: Rafaela Regina Heinzen.

e) representantes da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano:

1. titular: Nelisete de Borba Carvalho;
2. suplente: Carina Goulart Wagner.

f) representantes da Fundação Municipal de Esportes:

1. titular: Osvandir Cordeiro;
2. suplente: Edinei Adriano Costa.

g) representantes da Fundação Cultural de Camboriú:

1. titular: Vera Maria Roberto;
2. suplente: Judite da Silva Piza.

II - representantes da Sociedade Civil:

a) representante do segmento de história, pesquisa e preservação:

1. titular: José Valdir Theobald;
2. suplente: Eliete Alves.

b) representante do segmento de literatura e biblioteconomia:

1. titular: Agnaldo Galdino Duque;
2. suplente: Cleder Dalton Tompson.

c) representante do segmento de artesanato e artes visuais:

1. titular: Paulo Sérgio do Amaral Silva;
2. suplente: João da Silva Andrade.

d) representante do segmento de dança:

1. titular: Valquíria Albino de Moraes e Silva;
2. suplente: Carlos Alberto Amaral.

e) representante do segmento de música:

1. titular: Elison Corrêa;
2. suplente: Jaime Angel.

f) representante do segmento de artes cinematográficas:

1. titular: Tarcísio Alexandre de Oliveira;
2. suplente: Alejandro Efrain Marker.

g) representante do segmento de grupos de artes cênicas, circo, folclore e manifestações culturais populares:

1. titular: Edvane Severino;
2. suplente: Anelise Chiarelli.

Art. 2º Os membros do Conselho Municipal de Cultura exercerão suas funções com base nas competências que lhes são atribuídas pela Lei Complementar Municipal047/2013 e pelo Regimento Interno do seu Conselho.

Art. 3º Os membros do Conselho Municipal de Cultura serão eleitos para exercer o mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.

Art. 4º Os membros do Conselho Municipal de Cultura não serão remunerados, sendo os serviços prestados considerados de relevância social.

Art. 5º O membro do Conselho Municipal de Cultura que não comparecer, sem justificativa, a 03 (três) reuniões ordinárias e/ou extraordinárias seguidas ou 05 (cinco) alternadas, no período de 01 (um) ano, será desligado do Conselho após 48h (quarenta e oito horas), sendo empossados o respectivo suplente, devendo ser indicado novo membro para compor o Conselho.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORIÚ/SC, Em, 21 de julho de 2014.

LUZIA LOURDES COPPI MATHIAS
Prefeita Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina www.diariomunicipal.sc.gov.br e Registrado no Livro de Publicações

Márcio da Rosa
Secretário M. de Administração

Esse conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.


Data de Publicação no Sistema LeisMunicipais: 23/07/2014