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LEI Nº 1651/2016


ALTERA, ACRESCENTA E REVOGA ARTIGOS DA LEI Nº 1252/2013 E DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CONSTANTES DO ANEXO I, DA LEI Nº 1252/2013, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Aprovou e eu, MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescenta o § 1º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII e § 2º, incisos I, II, III, IV, V, e VI ao Art. 18, da Lei Municipal nº 1252/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18 ...

§ 1º A estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito Municipal tem a seguinte composição:

I - Chefia de Gabinete;

II - Superintendência Regional do Guarituba;

III - Assessoria para Assuntos com o Legislativo;

IV - Assessoria Especial de Gabinete;

V - Assessoria de Gabinete;

VI - Assessoria Técnica de Gabinete;

VII - Setor de Atendimento ao Público;F

VIII - Setor de Apoio ao Gabinete.

§ 2º No Gabinete do Prefeito estão lotados 01 (um) agente político e os seguintes cargos em comissão:

I - 01 (um) cargo de Superintendente Regional do Guarituba;

II - 01 (um) cargo de Assessor para Assuntos com o Legislativo;

III - 01 (um) cargo de Assessor Especial de Gabinete;

IV - 03 (três) cargos de Assessor de Gabinete;

V - 03 (três) cargos de Assistente Técnico de Gabinete;

VI - 02 (dois) cargos de Assessor de Apoio ao Gabinete."

Art. 2º Acrescenta o § 1º, inciso I, II e III e § 2º, inciso I, II e III ao Art. 19, da Lei Municipal nº 1252/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19 ...

§ 1º A estrutura organizacional do Gabinete do Vice-Prefeito Municipal tem a seguinte composição:

I - Assessoria de Gabinete;

II - Assessoria Técnica de Gabinete;

III - Setor de Apoio Administrativo.

§ 2º No Gabinete do Vice-Prefeito estão lotados os seguintes cargos em comissão:

I - 01 (um) cargo de Assessor de Gabinete;

II - 01 (um) cargo de Assistente Técnico de Gabinete;

III - 01 (um) cargo de Assessor de Apoio Administrativo."

Art. 3º Altera a redação do caput do Art. 20, da Lei Municipal nº 1252/2013 e acrescenta os §§ 1º, 2º, 3º e 4º, ao mesmo artigo, que passa a vigorar nos seguintes termos:

"Art. 20 Compete à Procuradoria Geral de Piraquara a representação judicial e extrajudicial do Município, promovendo a defesa de seus interesses em qualquer instância, a cobrança judicial e extrajudicial dos créditos lançados em dívida ativa, pelas vias judiciais e extrajudiciais, atuando em todos os processos que haja interesse municipal, bem como a prestação de consultoria e assessoramento jurídico do Prefeito e Secretários Municipais no interesse do Município, opinar e redigir projetos de lei a serem encaminhados à Câmara Municipal, emitir parecer para embasar veto à lei, redigir decretos, regulamentos, contratos e outros documentos sempre de natureza jurídica, instaurar sindicâncias e processos administrativos, vedada a realização das suas atribuições por terceiros não integrantes da carreira, servidores ou não.

§ 1º Aplicam-se, a todos os Procuradores do Município, os deveres, impedimentos, prerrogativas e direitos relativos aos advogados, para o exercício de sua profissão, segundo a Constituição Federal e o Estatuto da OAB, além daqueles específicos relativos à carreira.

§ 2º O Procurador-Geral poderá delegar expressamente suas competências a qualquer um dos Procuradores.

§ 3º A Procuradoria Geral do Município regulamentará a verificação de assiduidade de seus integrantes, segundo as necessidades das unidades nas quais estiverem lotados e as características dos serviços executados, bem como as normas gerais relativas ao exercício profissional, expedidas pela Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, estabelecendo metas ou padrões de produtividade e de qualidade, correspondente a carga horária a cumprir.

§ 4º O Subprocurador-Geral substituirá o Procurador Geral do Município em suas ausências e impedimentos, bem como exercerá outras atribuições que por este lhe forem cometidas."

Art. 4º Acrescenta o § 1º, incisos I, II, III, IV, V e VI e § 2º, incisos I e II ao Art. 20, da Lei Municipal nº 1252/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20 ...

§ 1º A estrutura organizacional da Procuradoria Geral do Município tem a seguinte composição:

I - Subprocuradoria Geral do Município;

II - Departamento de Procuradoria Jurídica;

III - Departamento Administrativo-Jurídico;

IV - Departamento de Executivo Fiscal;

V - Setor de Atendimento Administrativo;

VI - Setor de Atendimento ao Público.

§ 2º Na Procuradoria Geral do Município estão lotados 1 (um) agente político e os seguintes cargos em comissão:

I - 01 (um) cargo de Subprocurador-Geral do Município;

II - 01 (um) cargo de Chefe de Serviço Administrativo."

Art. 5º Acrescenta o § 1º, incisos I, II e III e § 2º, inciso I, ao Art. 21, da Lei Municipal nº 1252/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 21 ...

§ 1º A estrutura organizacional da Controladoria Geral do Município tem a seguinte composição:

I - Controladoria-Geral;

II - Setor de Auditoria, Convênios e Prestação de Contas;

III - Setor de Serviços Administrativos.

§ 2º Na Controladoria Geral do Município estão lotados o seguinte cargo em comissão:

I - 01 (um) cargo de Controlador Geral do Município;"

Art. 6º Acrescenta o § 1º, incisos I, II, III e IV e § 2º, inciso I, II, III, IV e V ao Art. 22, da Lei Municipal nº 1252/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 22 ...

§ 1º A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Comunicação tem a seguinte composição:

I - Departamento de Notícias;

II - Departamento de Imagem;

III - Setor de Serviços de Comunicação;

IV - Setor de Apoio Jornalístico.

§ 2º Na Secretaria Municipal de Comunicação estão lotados 1 (um) agente político e os seguintes cargos em comissão:

I - 01 (um) cargo de Diretor do Departamento de Notícias;

II - 01 (um) cargo de Diretor do Departamento de Imagens;

III - 01 (um) cargo de Assistente Técnico de Comunicação;

IV - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Comunicação;

V - 01 (um) cargo de Chefe de Serviço de Apoio Jornalístico."

Art. 7º Altera a redação do caput do Art. 23, da Lei Municipal nº 1252/2013, que passa a vigorar nos seguintes termos:

"Art. 23 É de competência da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral - SMPCG, planejar e articular a execução das ações de Governo visando à elaboração, a gestão e o gerenciamento de projetos, planos e programas globais ou setoriais; Realizar ou contratar estudos e pesquisas visando à concepção de programas e projetos compatíveis com o Plano de Governo; subsidiar a tomada de decisão do Chefe do Poder Executivo com apoio de estudos e relatórios gerenciais; informar ao Prefeito Municipal quanto à avaliação de desempenho e o cumprimento de metas de todos os órgãos da Administração Municipal; Promover a relação com as entidades, associações e os diversos setores organizados da sociedade; promover o planejamento municipal mediante a orientação normativa, metodológica e sistemática aos demais órgãos da Administração; a formulação e gestão estratégica da Administração; a coordenação e a elaboração da proposta do Plano Plurianual de Investimentos - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e do Orçamento Anual - LOA; bem como, do controle das respectivas execuções anuais dessas Leis e suas eventuais alterações; a programação de ações anuais e sua coordenação e registro dos resultados alcançados; o desenvolvimento e implementação de indicadores de desempenho; a programação de estudos e pesquisas socioeconômicas de interesse da Administração Pública; promover e/ou contratar pesquisa de dados e informações técnicas, consolidação, análise e divulgação no âmbito da Administração Municipal e outras esferas de governo; a realização de programas de ações modernizadoras da estrutura organizacional municipal; o acompanhamento metodológico com sistema de controle e avaliação de processos; a identificação de fontes alternativas de financiamentos objetivando viabilizar a implantação de projetos da Administração Municipal; o apoio e a orientação aos órgãos municipais na elaboração dos seus planos anuais de trabalho; o assessoramento e acompanhamento da execução dos convênios com programas de financiamento; a execução orçamentária de sua área, a supervisão e controle dos projetos espaciais; exercer o acompanhamento, controle e supervisão das atividades administrativas do Município relacionadas a recursos humanos; executar os serviços de controle da frequência dos servidores no serviço público municipal; executar os serviços de recrutamento, seleção, qualificação, administração e controles funcionais e demais atividades do pessoal; executar os serviços de elaboração da folha de pagamento dos servidores municipais; responsabilizar-se pela geração da prestação de contas dos atos de pessoal junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná e demais obrigações acessórias dos serviços de administração do pessoal."

Art. 8º Acrescenta o § 1º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI e § 2º, inciso I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X ao Art. 23, da Lei Municipal nº 1252/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 23 ...

§ 1º A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral tem a seguinte composição:

I - Coordenadoria de Projetos Especiais;

II - Superintendência de Gestão de Pessoas;

III - Departamento Administrativo de Escola de Gestão;

IV - Departamento de Orçamento;

V - Departamento de Planejamento e Gestão;

VI - Assessoria Técnica de Planejamento;

VII - Setor de Apoio Administrativo;

VIII - Setor de Desenvolvimento e Capacitação Profissional;

IX - Setor de Folha de Pagamento;

X - Setor de Recrutamento, Seleção e Admissão;

XI - Setor de Atendimento ao Público.

§ 2º Na Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral estão lotados 1 (um) agente político e os seguintes cargos em comissão:

I - 02 (dois) cargos de Coordenador de Projetos Especiais;

II - 01 (um) cargo de Superintendente de Gestão de Pessoas;

III - 01 (um) cargo de Diretor Administrativo de Escola de Gestão;

IV - 01 (um) cargo de Diretor de Orçamento;

V - 01 (um) cargo de Diretor de Planejamento e Gestão;

VI - 02 (dois) cargos de Assistente Técnico de Planejamento;

VII - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Apoio Administrativo;

VIII - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Desenvolvimento e Capacitação Profissional;

IX - 01 (um) cargo de Chefe de Serviço de Recrutamento, Seleção e Admissão;

X - 01 (um) cargo de Chefe de Serviço de Programação de Folha de Pagamento."

Art. 9º Altera a redação do caput do Art. 24, da Lei Municipal nº 1252/2013, que passa a vigorar nos seguintes termos:

"Art. 24 Compete à Secretaria Municipal de Administração - SMAD: exercer o acompanhamento, controle e supervisão das atividades administrativas do Município relacionadas a material, patrimônio, licitação, compras, conservação e zeladoria; zelar pela execução dos procedimentos de compras e licitações; supervisionar e administrar a frota de veículos do Município; propor o aprimoramento dos procedimentos administrativos; realizar as atividades inerentes a Tecnologia da Informação; resguardar o patrimônio público e assegurar a organização dos serviços de protocolo e controle do expediente; assegurar a organização da documentação e arquivos do Município; assegurar o recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento definitivo dos papéis da Prefeitura; supervisionar e executar os serviços de licitação e contratação, padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de todo material utilizado na Prefeitura; executar o tombamento, registro, controle, inventário e proteção dos bens móveis e imóveis do Município, em consonância com as Normas Brasileiras de Contabilidade e nas instruções técnicas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná; zelar, fiscalizar e prover a manutenção dos equipamentos, móveis e instalações de uso geral da administração, bem como sua guarda, controle e conservação; responsabilizar-se pela prestação de contas junto ao Tribunal de Contas dos atos administrativos de sua responsabilidade; desempenhar outras atribuições correlatas."

Art. 10 Acrescenta o § 1º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXVI e § 2º, inciso I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X ao Art. 24, da Lei Municipal nº 1252/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24 ...

§ 1º A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração tem a seguinte composição:

I - Superintendência;

II - Departamento de Tecnologia da Informação;

III - Departamento de Segurança Pública e Patrimonial;

IV - Departamento de Administração e Patrimônio Mobiliário;

V - Departamento de Almoxarifado;

VI - Departamento de Administração;

VII - Setor de Material e Patrimônio;

VIII - Setor de Serviços Gerais;

IX - Setor de Serviços Especiais;

X - Setor de Pregão;

XI - Setor de Serviços Administrativos;

XII - Setor de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia;

XIII - Setor de Almoxarifado;

XIV - Setor de Gestão de Estoques;

XV - Setor de Apoio Técnico Organizacional;

XVI - Setor de Normas Técnicas;

XVII - Setor de Apoio Jurídico à Licitação;

XVIII - Setor de Vigilância Patrimonial;

XIX - Setor de Atendimento ao Público;

XX - Setor de Protocolo;

XXI - Setor de Informática;

XXII - Setor de Apoio e Suporte à Informática;

XXIII - Setor de Sistemas;

XXIV - Setor de Serviço de Rede;

XXV - Setor de Apoio Administrativo;

XXVI - Setor de Cadastro e Registro.

§ 2º Na Secretaria Municipal de Administração estão lotados 1 (um) agente político e os seguintes cargos em comissão:

I - 01 (um) cargo de Superintendente;

II - 01 (um) cargo de Diretor de Tecnologia da Informação;

III - 01 (um) cargo de Diretor de Administração e Patrimônio Mobiliário;

IV - 01 (um) cargo de Diretor de Segurança Pública e Patrimonial;

V - 01 (um) cargo de Diretor Administrativo;

VI - 01 (um) cargo de Assistente Técnico de Administração;

VII - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Licitação e Obras;

VIII - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Apoio Técnico Organizacional;

IX - 01 (um) cargo de Chefe de Serviço de Rede;

X - 01 (um) cargo de Chefe de Serviço de Apoio Administrativo."

Art. 11 Acrescenta o § 1º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII e § 2º, inciso I, II, III, IV, V, VI e VII ao Art. 25, da Lei Municipal nº 1252/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 25 ...

§ 1º A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Finanças tem a seguinte composição:

I - Departamento de Rendas Imobiliárias e Mobiliárias;

II - Departamento de Cadastro;

III - Departamento de Contabilidade;

IV - Departamento de Financeiro;

V - Departamento Fiscalização Tributária;

VI - Departamento de Administração;

VII - Setor de Tesouraria;

VIII - Setor de Tributação e Cadastro Econômico;

IX - Setor de Controle Financeiro;

X - Setor de Contratos, Convênios e Prestações de Contas;

XI - Setor de Suporte Técnico dos Sistemas de Arrecadação;

XII - Setor de Custo Financeiro;

XIII - Setor de Planejamento e Orçamento Financeiro.

§ 2º Na Secretaria Municipal de Finanças estão lotados 1 (um) agente político e os seguintes cargos em comissão:

I - 01 (um) cargo de Diretor de Rendas Mobiliárias e Imobiliárias;

II - 01 (um) cargo de Diretor de Cadastro;

III - 01 (um) cargo de Diretor de Contabilidade;

IV - 01 (um) cargo de Diretor Financeiro;

V - 01 (um) cargo de Diretor de Fiscalização Tributária;

VI - 01 (um) cargo de Assistente Técnico de Arrecadação;

VII - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Controle Financeiro;"

Art. 12 Acrescenta o § 1º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI e § 2º, inciso I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, e IX ao Art. 26, da Lei Municipal nº 1252/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 26 ...

§ 1º A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico tem a seguinte composição:

I - Superintendência;

II - Departamento de Indústria e Comércio;

III - Departamento de Geração de Empregos e Rendas;

IV - Departamento de Turismo;

V - Departamento de Agricultura;

VI - Departamento de Administração;

VII - Setor de Desenvolvimento Industrial;

VIII - Setor de Promoção Comercial;

IX - Setor de Apoio ao Turismo;

X - Setor de Agricultura;

XI - Setor de Qualificação Profissional e Geração de Trabalho.

§ 2º Na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico estão lotados 1 (um) agente político e os seguintes cargos em comissão:

I - 01 (um) cargo de Superintendente.

II - 01 (um) cargo de Diretor de Indústria e Comércio;

III - 01 (um) cargo de Diretor de Geração de Emprego e Renda;

IV - 01 (um) cargo de Diretor de Turismo;

V - 01 (um) cargo de Diretor Administrativo;

VI - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão do Setor de Qualificação Profissional e Geração de Trabalho;

VII - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão do Setor de Agricultura;

VIII - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão do Setor de Promoção Comercial;

IX - 01 (um) cargo de Chefe de Seção de Apoio ao Turismo."

Art. 13 Acrescenta o § 1º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII e XXIII e § 2º, inciso I, II, III, IV, V e VI ao Art. 27, da Lei Municipal nº 1252/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 27 ...

§ 1º A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação tem a seguinte composição:

I - Superintendência;

II - Departamento de Nutrição Escolar;

III - Departamento de Gestão Financeira;

IV - Departamento Pedagógico;

V - Departamento Técnico Pedagógico;

VI - Departamento de Gestão Educacional;

VII - Setor de Coordenação Pedagógica;

VIII - Setor de Ouvidorias, Processos de Sindicância e Adm. Disciplinar;

IX - Setor de Administração da Biblioteca Municipal;

X - Setor de Alimentação e Nutrição Escolar;

XI - Setor de Estrutura e Funcionamento;

XII - Setor de Transporte Escolar;

XIII - Setor de Controle de Pessoal;

XIV - Setor de Controle Financeiro;

XV - Setor de Manutenção Escolar;

XVI - Setor de Infraestrutura Escolar;

XVII - Setor de Atividades Administrativas;

XVIII - Setor de Secretaria Geral;

XIX - Setor de Apoio a Documentação Escolar;

XX - Setor de Controle de Material;

XXI - Setor de Ensino Fundamental;

XXII - Setor de Educação Especial;

XXIII - Setor de Educação Infantil.

§ 2º Na Secretaria Municipal de Educação estão lotados 1 (um) agente político e os seguintes cargos em comissão:

I - 01 (um) cargo de Superintendente;

II - 01 (um) cargo de Diretor Nutrição Escolar;

III - 01 (um) cargo de Diretor de Gestão Financeira;

IV - 01 (um) cargo de Diretor Pedagógico;

V - 01 (um) cargo de Diretor Técnico Pedagógico;

VI - 01 (um) cargo de Diretor de Gestão Educacional."

Art. 14 Acrescenta o § 1º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI, XXVII, XXVIII, XXIX, XXX, XXXI, XXXII, XXXIII, XXXIV, XXXV, XXXVI, XXXVII, XXXVIII, XXXIX, XL, XLI, XLII, XLIII, XLIV, XLV, XLVI, XLVII, XLVIII, XLIX, L, LI, LII, LIII, LIV e LV e § 2º, inciso I, II, III, IV, VI, VII,VIII, IX, X, XI, XII e XIII ao Art. 28, da Lei Municipal nº 1252/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 28 ...

§ 1º A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde tem a seguinte composição:

I - Superintendência;

II - Departamento de Atenção Básica;

III - Departamento de Vigilância em Saúde;

IV - Departamento de Gestão Financeira e Orçamentária;

V - Departamento de Administração;

VI - Departamento de Redes de Atenção;

VII - Setor de Serviços Odontológicos;

VIII - Setor de Saúde Bucal;

IX - Setor de Serviços SAMU;

X - Setor de Media e Alta Complexidade;

XI - Setor de Assistência Farmacêutica;

XII - Setor de Distribuição de Medicamentos;

XIII - Setor de Saúde Mental;

XIV - Setor de Oficinas Terapêuticas;

XV - Setor de Atenção Básica;

XVI - Setor de Avaliação do PACS;

XVII - Setor de Programas Atenção Básica;

XVIII - Setor de Alimentação e Nutrição;

XIX - Setor de Programa Saúde da Mulher;

XX - Setor de Programa de Avaliação Atenção Básica;

XXI - Setor de Avaliação Serviços Unidades Básicas de Saúde;

XXII - Setor de Serviços e Produtos;

XXIII - Setor de Avaliação e Projeto;

XXIV - Setor de Vetores;

XXV - Setor de Zoonoses;

XXVI - Setor de Vigilância Ambiental;

XXVII - Setor de Saneamento Ambiental;

XXVIII - Setor de Saúde do Trabalhador;

XXIX - Setor de Vigilância Epidemiológica;

XXX - Setor de Imunização;

XXXI - Setor de CTA/DST/AIDS;

XXXII - Setor de Agravos e Doenças Crônicas;

XXXIII - Setor de Monitoramento Tuberculose;

XXXIV - Setor de NUPREVI;

XXXV - Setor de C.A.R.M;

XXXVI - Setor de Controle e Regulação;

XXXVII - Setor de Sistema de Informação.

XXXVIII - Setor de Marcação de Consultas;

XXXIX - Setor de Treinamento e Capacitação Permanente;

XL - Setor de Apoio Técnico Administrativo;

XLI - Setor de Almoxarifado;

XLII - Setor de Manutenção Asseio e Conservação;

XLIII - Setor de Controle de Frotas;

XLIV - Setor de Logística;

XLV - Setor de Patrimônio;

XLVI - Setor de Gestão Orçamentária;

XLVII - Setor Financeiro Contábil;

XLVIII - Setor de Contratos, Convênios e Projetos Especiais;

XLIX - Setor de Apoio Gabinete Secretaria;

L - Setor de Controle Social;

LI - Setor de Ouvidoria;

LII - Setor de Auditoria;

LIII - Setor de Administração e Controle.

LIV - Setor de Prevenção e Controle da Hanseníase;

LV - Setor de Vigilância Sanitária.

§ 2º Na Secretaria Municipal de Saúde estão lotados 1 (um) agente político e os seguintes cargos em comissão:

I - 01 (um) cargo de Superintendente;

II - 01 (um) cargo de Diretor de Atenção Básica;

III - 01 (um) cargo de Diretor de Vigilância em Saúde;

IV - 01 (um) cargo de Diretor de Gestão Financeira e Orçamentária;

V - 01 (um) cargo de Diretor Administrativo;

VI - 01 (um) cargo de Diretor de Redes de Atenção;

VII - 02 (dois) cargos de Assistente Técnico do Setor de Contratos, Convênios e Projetos Especiais;

VIII - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Vigilância Sanitária;

IX - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão do Setor de Controle e Regulação;

X - 01 (um) cargo de Chefe de Serviço do Setor de Logística;

XI - 01 (um) cargo de Chefe de Seção do Setor de Atenção Básica;

XII - 01 (um) cargo de Chefe de Seção do Setor de Programa Saúde da Mulher;

XIII - 01 (um) cargo Chefe de Seção do Setor do Programa de Avaliação a Atenção Básica."

Art. 15 Acrescenta o § 1º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII e § 2º, inciso I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X ao Art. 29, da Lei Municipal nº 1252/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 29 ...

§ 1º A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo tem a seguinte composição:

I - Departamento de Limpeza Pública, Paisagismo e Saneamento Ambiental;

II - Departamento de Regularização Fundiária e Habitação Social;

III - Departamento de Fiscalização Urbana e Ambiental;

IV - Departamento de Educação e Controle Ambiental;

V - Departamento de Urbanismo;

VI - Departamento de Administração;

VII - Setor de Apoio Técnico Administrativo;

VIII - Setor de Cemitérios;

IX - Setor de Paisagismo;

X - Setor de Limpeza Pública;

XI - Setor de Regularização Fundiária;

XII - Setor de Habitação Social;

XIII - Setor de Fiscalização Urbana e Ambiental;

XIV - Setor de Educação e Controle Ambiental;

XV - Setor de Projetos e Informações;

XVI - Setor de Verificação e Aprovação de Projetos;

XVII - Setor de Estudos e Pesquisas;

XVIII - Setor de Controle e Fiscalização de Edificações.

§ 2º Na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo estão lotados 1 (um) agente político e os seguintes cargos em comissão:

I - 01 (um) cargo de Diretor de Limpeza Pública, Paisagismo e Saneamento Ambiental;

II - 01 (um) cargo de Diretor de Regularização Fundiária e Habitação Social;

III - 01 (um) cargo de Diretor de Fiscalização Urbana e Ambiental;

IV - 01 (um) cargo de Diretor de Educação e Controle Ambiental;

V - 01 (um) cargo de Diretor de Urbanismo;

VI - 01 (um) cargo de Diretor Administrativo;

VII - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Fiscalização Ambiental e Urbanística;

VIII - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão do Setor de Habitação Social;

IX - 01 (um) cargo de Chefe de Serviço do Setor de Limpeza Pública;

X - 01 (um) cargo de Chefe de Serviço do Setor de Cemitérios."

Art. 16 Acrescenta o § 1º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII e XXIII e § 2º, inciso I, II, III, IV, V e VI ao Art. 30, da Lei Municipal nº 1252/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 30 ...

§ 1º A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assistência Social tem a seguinte composição:

I - Superintendência;

II - Departamento de Proteção Social Básica;

III - Departamento de Proteção Social Especial;

IV - Departamento de Vigilância Socioassistencial;

V - Departamento de Gestão Administrativa e Financeira;

VI - Setor de Proteção Social Básica;

VII - Setor de Administração CRAS Pirasol;

VIII - Setor de Administração CRAS Guaritubinha;

IX - Setor de Administração CISA Betonex;

X - Setor de Administração CISA Vila Macedo;

XI - Setor de Administração Centro da Juventude;

XII - Setor de Administração Praça dos Esportes e da Cultura;

XIII - Setor de Administração de Programas de Transferência de Renda;

XIV - Setor de Segurança Alimentar;

XV - Setor de Proteção Social Especial;

XVI - Setor de Administração CREAS;

XVII - Setor de Administração do Abrigo Institucional;

XVIII - Setor de Administração do Programa Construindo a Liberdade;

XIX - Setor de Vigilância Sócio Assistencial;

XX - Setor de Convênios;

XXI - Setor de Contratos, Compras e Licitações;

XXII - Setor de Gestão de Pessoal;

XXIII - Setor de Controle Patrimonial.

§ 2º Na Secretaria Municipal de Assistência Social estão lotados 1 (um) agente político e os seguintes cargos em comissão:

I - 01 (um) cargo de Superintendente;

II - 01 (um) cargo de Diretor de Proteção Social Básica;

III - 01 (um) cargo de Diretor de Proteção Social Especial;

IV - 01 (um) cargo de Diretor de Vigilância Socioassistencial;

V - 01 (um) cargo de Diretor de Gestão Administrativa e Financeira;

VI - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Acolhimento Social."

Art. 17 Acrescenta o § 1º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII e § 2º, inciso I, II, III e IV ao Art. 31, da Lei Municipal nº 1252/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 31 ...

§ 1º A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer tem a seguinte composição:

I - Departamento de Esporte e Lazer;

II - Departamento de Cultura;

III - Departamento de Administração;

IV - Setor de Cultura;

V - Setor de Educação Física e Desporto;

VI - Setor de Apoio ao Patrimônio Histórico e Cultural;

VII - Setor de Projetos Voltados a Juventude;

VIII - Setor de Ações voltadas a Terceira Idade.

§ 2º Na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer estão lotados 1 (um) agente político e os seguintes cargos em comissão:

I - 01 (um) cargo de Diretor de Esporte e Lazer;

II - 01 (um) cargo de Diretor de Cultura;

III - 01 (um) cargo de Diretor Administrativo;

IV - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Lazer."

Art. 18 Acrescenta o § 1º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX e XX e § 2º, inciso I, II, III, IV, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV ao Art. 32, da Lei Municipal nº 1252/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 32 ...

§ 1º A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Infraestrutura tem a seguinte composição:

I - Superintendência;

II - Superintendência de Projetos e Obras;

III - Departamento de Projetos;

IV - Departamento de Infraestrutura;

V - Departamento de Administração;

VI - Departamento de Iluminação Pública;

VII - Departamento de Manutenção Predial;

VIII - Departamento de Manutenção Viária;

IX - Departamento de Administração do Patrimônio Imobiliário;

X - Setor de Serviços Rodoviários;

XI - Setor de Serviços Industriais;

XII - Setor de Máquinas Rodoviário;

XIII - Setor de Controle de Frotas;

XIV - Setor de Atendimento ao Público;

XV - Setor de Fiscalização de Obras Viárias;

XVI - Setor de Administração da Garagem;

XVII - Setor de Oficina;

XVIII - Setor de Vigilância Patrimonial;

XIX - Setor de Apoio Operacional;

XX - Setor de Manutenção Patrimonial.

§ 2º Na Secretaria Municipal de Infraestrutura estão lotados 1 (um) agente político e os seguintes cargos em comissão:

I - 01 (um) cargo de Superintendente;

II - 01 (um) cargo de Superintendente de Projetos e Obras;

III - 01 (um) cargo de Diretor de Projetos;

IV - 01 (um) cargo de Diretor Infraestrutura;

V - 01 (um) cargo de Diretor Administrativo;

VI - 01 (um) cargo de Diretor Iluminação Pública;

VII - 01 (um) cargo de Diretor de Manutenção Predial;

VIII - 01 (um) cargo de Diretor de Manutenção Viária;

IX - 01 (um) cargo de Diretor de Administração do Patrimônio Imobiliário;

X - 01 (um) cargo de Assistente Técnico do Controle de Frotas;

XI - 01 (um) cargo de Assistente Técnico de Infraestrutura;

XII - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão do Setor de Fiscalização de Obras Viárias;

XIII - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão do Controle de Frotas;

XIV - 01 (um) cargo de Chefe de Seção do Setor de Apoio Operacional."

Art. 19 Ficam revogados o Art. 14, Art. 40, caput e incisos I, II e III, da Lei Municipal nº 1252/2013.

Art. 20 Acrescenta o Parágrafo único ao Art. 42, da Lei Municipal nº 1252/2013, que passa a vigorar nos seguintes termos:

"Art. 42 ...

Parágrafo único. A especificação das atribuições dos cargos de Provimento em Comissão está descrita no Anexo III, que é parte integrante desta Lei."

Art. 21 Visando atender às necessidades específicas do Poder Executivo Municipal e sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os seguintes cargos de provimento em comissão constantes do Anexo I, da Lei Municipal nº 1252/2013:
I - 02 (dois) cargos de Superintendente, símbolo DAS 06, em 01 (um) cargo de Coordenador de Projeto Especial, símbolo DAS 06 e em 01 (um) cargo de Assessor Especial de Gabinete, símbolo DAS 06;
II - 04 (quatro) cargos de Diretor de Departamento, símbolo DAS 05, em 04 (quatro) cargos de Assessor de Gabinete, símbolo DAS 05;
III - 01 (um) cargo de Assessor Técnico de Procuradoria, símbolo DAS 04, em 01 (um) cargo de Assistente Técnico, símbolo DAS 04;
IV - 02 (dois) cargos de Chefe de Divisão, símbolo DAS 03, em 02 (dois) cargos de Assessor de Apoio ao Gabinete, símbolo DAS 03;
V - 01 (um) cargo de Chefe de Serviço, símbolo DAS 02, em 01 (um) cargo de Assessor de Apoio Administrativo, símbolo DAS 02;
VI - 11 (onze) cargos de Chefe de Serviço, símbolo DAS 02, cujo somatório de vencimentos equivale ao valor de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais), em 06 (seis) cargos de Diretor de Departamento, símbolo DAS 05, cujo somatório de vencimentos equivale ao valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), gerando uma economia de R$ 500,00 (quinhentos reais) mais encargos, com a transformação dos cargos;
VII - 17 (dezessete) cargos de Chefe de Seção, símbolo DAS 01, cujo somatório de vencimentos equivale ao valor de R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais), em 03 (três) cargos de Diretor de Departamento, símbolo DAS 05 e em 03 (três) cargos de Assistente Técnico, símbolo DAS 04, cujo somatório de vencimentos equivale ao valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), gerando um economia de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) mais encargos, com a transformação dos cargos.
Parágrafo único. Com a transformação dos cargos descritos nos incisos I, II, III, IV, V, VI e VII do Art. 21, fica alterada a redação do Anexo I, da Lei Municipal nº 1252/2013, que passa a vigorar nos seguintes termos:
"ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DE AGENTES POLÍTICOS E RESPECTIVOS VENCIMENTOS

 ________________________________________________________________________________
| CARGOS | SÍMBOLO | VAGAS | VENCIMENTO R$ | CARGA HORÁRIA|
| | | | | MÍNIMA |
|==========================|===========|=========|================|==============|
|Secretário Municipal | Subsídio | 11|----------------| ------- |
| | fixado em | | | |
| | lei | | | |
|--------------------------|-----------|---------|----------------|--------------|
|Procurador Geral | Subsídio | 01|----------------| ------- |
| | fixado em | | | |
| | lei | | | |
|--------------------------|-----------|---------|----------------|--------------|
| Chefe de Gabinete | Subsídio | 01|----------------| ------- |
| | fixado em | | | |
| | lei | | | |
|--------------------------|-----------|---------|----------------|--------------|
|Controlador Geral | DAS - 06 | 01| 6.500,00| 40h|
|--------------------------|-----------|---------|----------------|--------------|
|Superintendente Regional| DAS - 06 | 01| 6.500,00| 40h|
|do Guarituba | | | | |
|--------------------------|-----------|---------|----------------|--------------|
|Superintendente | DAS - 06 | 08| 6.500,00| 40h|
|--------------------------|-----------|---------|----------------|--------------|
|Subprocurador | DAS - 06 | 01| 6.500,00| 40h|
|--------------------------|-----------|---------|----------------|--------------|
|Coordenador de Projeto| DAS - 06 | 02| 6.500,00| 40h|
|Especial | | | | |
|--------------------------|-----------|---------|----------------|--------------|
|Assessoria para Assuntos| DAS - 06 | 01| 6.500,00| 40h|
|Legislativos | | | | |
|--------------------------|-----------|---------|----------------|--------------|
|Assessor Especial de| DAS - 06 | 01| 6.500,00| 40h|
|Gabinete | | | | |
|--------------------------|-----------|---------|----------------|--------------|
|Diretor de Departamento | DAS - 05 | 48| 4.500,00| 40h|
|--------------------------|-----------|---------|----------------|--------------|
|Assessor de Gabinete | DAS - 05 | 04| 4.500,00| 40h|
|--------------------------|-----------|---------|----------------|--------------|
|Assistente Técnico |DAS - 04 | 13| 3.500,00| 40h|
|--------------------------|-----------|---------|----------------|--------------|
|Assessor de Apoio ao | DAS - 03 | 02| 2.800,00| 40h|
|Gabinete | | | | |
|--------------------------|-----------|---------|----------------|--------------|
|Chefe de Divisão | DAS - 03 | 17| 2.800,00| 40h|
|--------------------------|-----------|---------|----------------|--------------|
|Chefe de Serviço | DAS - 02 | 09| 2.500,00| 40h|
|--------------------------|-----------|---------|----------------|--------------|
|Assessor de Apoio | DAS - 02 | 01| 2.500,00| 40h|
|Administrativo | | | | |
|--------------------------|-----------|---------|----------------|--------------|
|Chefe de Seção | DAS - 01 | 05| 1.500,00| 40h|
|__________________________|___________|_________|________________|______________|"
(Revogado pela Lei nº 1735/2017)

Art. 22 Acrescenta o Anexo III à Lei Municipal nº 1252/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO III

DENOMINAÇÕES, REQUISITOS AO EXERCÍCIO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS E DOS CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS.

1. GABINETE DO PREFEITO

a) Cargo: Chefe de Gabinete.

Padrão Básico de Vencimento: subsídio fixado em lei.
Quantidade: 01
Atribuições: assistir diretamente ao Prefeito no desempenho de suas atividades; delegar atribuições, distribuir o trabalho, superintender sua execução e controlar os resultados; representar o Prefeito quando designado; comunicar aos demais órgãos da Administração ordens e determinações do Prefeito; sugerir a programação e a proposta orçamentária anual a ser executada pelo Gabinete; ordenar e controlar as despesas do Gabinete do Prefeito; promover reuniões periódicas entre os diferentes setores do Gabinete; elaborar estudos e levantar as informações necessárias para as reuniões de Secretariado; fazer cumprir as atividades relacionadas com as suas funções que forem determinadas pelo Prefeito Municipal.

b) Cargo: Superintendente Regional do Guarituba.

Padrão Básico de Vencimento: DAS 06
Quantidade: 01
Atribuições: efetuar o diagnóstico de problemas em locais carentes de infraestrutura no Bairro Guarituba, oferecendo solução para os problemas mais urgentes; executar a administração e operacionalização de caráter administrativo das atividades funcionais; acompanhar as políticas intersetoriais que proporcionem ao bairro do Guarituba o crescimento urbano e ordenado; acompanhar a execução de gastos, privilegiando a boa aplicação dos recursos; acompanhar políticas intersetoriais e gerenciais dos processos administrativos do órgão; providenciar a organização e manutenção atualizada dos registros das atividades do órgão; executar a Administração e operacionalização de caráter administrativo das atividades do órgão; executar outras atividades afins.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

c) Cargo: Assessor para assuntos com o Legislativo.

Padrão Básico de Vencimento: DAS 06
Quantidade: 01
Atribuições: coordenar as relações do Poder Executivo com o Legislativo;

- coordenar a elaboração de projetos de leis e respectivas mensagens, que lhe forem encaminhadas pelos órgãos da Administração Pública Municipal, e posterior acompanhamento de seu trâmite junto à Câmara Municipal; coordenar as medidas relativas ao cumprimento de prazos de pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo às solicitações da Câmara Municipal; acompanhar os projetos apresentados pelos vereadores até a sua aprovação em Plenário na Câmara Municipal; receber os autógrafos da Câmara Municipal referentes aos projetos de lei aprovados em Plenário; demais atividades correlatas à sua área de atuação.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

d) Cargo: Assessor Especial de Gabinete.

Padrão Básico de Vencimento: DAS 06
Quantidade: 01
Atribuições: prestar assessoramento superior ao Chefe de Gabinete e ao Prefeito em matérias que requeiram o desenvolvimento de estudos, pesquisas, planos, programas e projetos estratégicos de alta complexidade; coordenar as assessorias do Gabinete do Prefeito, prestar e coordenar o assessoramento nas diversas fases do processo decisório; coordenar a compilação, análise e disponibilização de dados e informações relativas às variáveis que participam do processo decisório, relativo à matéria objeto de análise e decisão do Prefeito Municipal; instruir expedientes, que requeiram análise superior e parecer, submetidos ao seu exame, pelo Chefe de Gabinete; coordenar o assessoramento ao Chefe de Gabinete no acompanhamento técnico da ação programática da Administração Municipal; assessorar o Chefe de Gabinete e o Prefeito no gerenciamento de dados e informações técnicas relativas ao controle da execução das políticas públicas municipais e das metas e objetivos a serem alcançados; assessorar o Chefe de Gabinete e o Prefeito nas fases de geração, articulação e análise das variáveis que integram os processos de tomada de decisão, e que, pela importância das mesmas, necessitam serem confiáveis por verdadeiras e pertinentes com o projeto do governo; assessorar em matérias que requeiram o desenvolvimento de estudos e pesquisas relativos às políticas públicas de interesse do governo municipal; assessorar o Chefe de Gabinete e o Prefeito na apuração e avaliação de indicadores de qualidade e de desempenho de agentes e/ou unidades vinculadas, que exijam discrição e confiabilidade; auxiliar o Chefe de Gabinete no trabalho de controle do cumprimento das ordens dele emanadas; prestar outras atividades correlatas.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

e) Cargo: Assessor de Gabinete.

Padrão Básico de Vencimento: DAS 05
Quantidade: 03
Atribuições: prestar assessoramento ao Chefe de Gabinete e ao Prefeito Municipal em matérias que requeiram o desenvolvimento de estudos, pesquisas, planos, programas e projetos estratégicos; compilar, analisar e disponibilizar dados e informações relativas às variáveis que participam do processo decisório, relativo à matéria objeto de análise e decisão do Prefeito Municipal; assessorar o Chefe de Gabinete e o Prefeito no acompanhamento técnico da ação programática da Administração Municipal; assessorar o Chefe de Gabinete e o Prefeito no gerenciamento de dados e informações técnicas relativas ao controle da execução das políticas públicas municipais e das metas e objetivos a serem alcançados; assessorar direta e imediatamente o relacionamento e as interlocuções com outros entes federados e com organismos da sociedade civil; sugerir a implantação de políticas públicas e sociais de relevância para a municipalidade; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

f) Cargo: Assistente Técnico de Gabinete.

Padrão Básico de Vencimento: DAS 04
Quantidade: 03
Atribuições: coordenar estudos e ações técnicas visando à modernização, ao aperfeiçoamento institucional e à implementação de projetos com o objetivo de otimizar a utilização de recursos humanos, físicos e materiais do Gabinete do Prefeito;promover a integração e a articulação de iniciativas e ações inovadoras com os demais órgãos e unidades administrativas do Poder Executivo Municipal; desenvolver ações ligadas à organização interna, ao gerenciamento e ao funcionamento dos órgãos e unidades para constante aperfeiçoamento;

- a realização de diagnósticos sobre o desempenho institucional em relação aos resultados obtidos na execução de planos, programas, projetos e atividades planejadas;coordenar a execução das atividades desenvolvidas no âmbito de sua área de atuação, objetivando assegurar o cumprimento das políticas, diretrizes, premissas básicas e atribuições, gerais e específicas, previstas para o órgão, sob a orientação do Chefe de Gabinete; desenvolver outras atividades correlatas.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

g) Cargo: Assessor de Apoio ao Gabinete.

Padrão Básico de Vencimento: DAS 03
Quantidade: 02
Atribuições: coordenar a preparação e a recepção de pessoas e autoridades que se dirijam ao Gabinete do Prefeito; orientar a divulgação de atividades e atos oficiais que sejam expedidos pelo Gabinete do Prefeito; implementar programa de atendimento efetivo com fiscalização junto as Secretarias Municipais, quanto ao cumprimento dos encaminhamentos das demandas solicitadas ao Gabinete do Prefeito pela população; otimizar as comunicações do gabinete com o público externo, utilizando-se dos meios colocados à sua disposição; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

2. GABINETE DO VICE-PREFEITO

a) Cargo: Assessor de Gabinete.

Padrão Básico de Vencimento: DAS 05
Quantidade: 01
Atribuições: promover a assistência direta ao Vice-Prefeito no desempenho de suas atividades político/administrativas; executar e exercer a direção da execução das atribuições previstas para o Gabinete do Vice-Prefeito; despachar diretamente com o Vice-Prefeito, delegar atribuições, distribuir o trabalho, superintender sua execução e controlar os resultados; responsabilizar-se pela fiel observância e cumprimento eficaz das disposições legais e normativas da legislação pública municipal, no âmbito do Gabinete do Vice-Prefeito; promover a recepção de pessoas e autoridades que se dirijam ao Vice-Prefeito; transmitir ordens e determinações do Vice-Prefeito; representar o Vice-Prefeito quando designado; apresentar ao Vice-Prefeito Municipal relatório anual das atividades do Gabinete; praticar os atos necessários ao cumprimento das atribuições do Gabinete do Vice-Prefeito e aqueles para os quais receber delegação de competência; desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Vice-Prefeito.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

b) Cargo: Assistente Técnico de Gabinete.

Padrão Básico de Vencimento: DAS 04
Quantidade: 01
Atribuições: assessorar direta e imediatamente o relacionamento e as interlocuções com outros entes federados e com organismos da sociedade civil; realizar, quando solicitado pelo Assessor de Gabinete e pelo Vice-Prefeito, estudos de natureza político-institucionais; assistir ao Assessor de Gabinete e ao Vice-Prefeito na análise da política governamental, prestando-lhes assistência em assuntos referente à política e, particularmente, nas relações com os demais Poderes; sugerir a implantação de políticas públicas e sociais de relevância para a municipalidade;participar do planejamento estratégico do Município; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

c) Cargo: Assessor de Apoio Administrativo.

Padrão Básico de Vencimento: DAS 02
Quantidade: 01
Atribuições: supervisionar as rotinas administrativas do Gabinete do Vice-Prefeito; assessorar o Prefeito Municipal na organização e na execução de suas agendas; controlar e supervisionar a resposta a demandas que sejam enviadas ao Gabinete do Vice-Prefeito por e-mails; supervisionar a manutenção atualizada do cadastro de autoridades, dirigentes de órgãos e de associações do Município; promover a interlocução de reuniões convocadas pelo Vice-Prefeito com os Secretários Municipais;desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

3. PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

a) Cargo: Procurador-Geral do Município.

Padrão Básico de Vencimento: subsídio fixado em lei.
Quantidade: 01
Atribuições: exercer a direção superior da Procuradoria-Geral, cabendo-lhe a chefia do órgão, bem como a competência para, em nome do Município, propor ação, desistir, transigir, acordar ou compromissar com a autorização expressa do Prefeito, receber e dar quitação, podendo interpor recursos nas ações em que o Município figure como parte; administrar e superintender a Procuradoria Geral do Município; supervisionar, coordenar e definir a orientação geral e estratégica a ser observada pela Procuradoria Geral do Município e demais unidades que a integram, no que tange às suas atribuições específicas e programas de atuação; aprovar pareceres e súmulas de entendimentos adotados em âmbito administrativo; determinar a instauração de sindicâncias e procedimentos administrativos; aplicar penas disciplinares aos integrantes da carreira de Procurador do Município, salvo as de demissão e cassação de aposentadoria e a aplicação direta de penalidade de repreensão ou suspensão de até 5 (cinco) dias; propor ao Prefeito a declaração de nulidade de atos administrativos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta; propor ao Prefeito o ajuizamento de representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal ou estadual; autorizar a atuação em ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade e arguição de descumprimento de preceito fundamental; representar à autoridade competente sobre a inconstitucionalidade de atos normativos estaduais ou federais, por determinação do Prefeito; oficiar, diretamente, nos atos judiciais que impliquem providência do Prefeito, no interesse do Município; oficiar, a seu juízo, diretamente nos feitos em que os integrantes da carreira de Procurador do Município, no exercício de suas funções, são interessados; decidir sobre a posição processual da Fazenda Pública Municipal nas ações civis públicas, ações populares e ações de improbidade administrativa; orientar e coordenar a realização de conciliação dos débitos fiscais municipais visando à sua satisfação; propor ao Prefeito a abertura de concursos públicos para provimento de cargos de Procurador do Município e proceder à sua homologação; decidir quanto ao afastamento de Procuradores do Município, exceto quando, nos termos das normas aplicáveis, essa competência couber a outro órgão municipal, hipótese em que deverá opinar a respeito; indicar representantes da Procuradoria Geral do Município em órgãos colegiados, observado o inc. II do art. 28 da Lei 8.906/94; designar servidor municipal para prestar depoimento, quando determinado o comparecimento pessoal do Município em juízo; apoiar as iniciativas e promoções concernentes à realização de cursos, simpósios, congressos e eventos desse gênero, que visem ao congraçamento dos integrantes da carreira, intercâmbio de informações e aprimoramento cultural e profissional; outras atribuições compatíveis com o cargo, bem como outras que sejam previstas em lei ou regulamento.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: bacharel em Direito e registro na OAB.

b) Cargo: Subprocurador

Padrão Básico de Vencimento: DAS 06
Quantidade: 01
Atribuições: substituir o Procurador-Geral do Município em suas faltas ou impedimentos, ausências temporárias, férias, licenças ou afastamentos ocasionais; assistir o Procurador-Geral do Município no exercício de suas atribuições, especialmente na distribuição dos processos administrativos encaminhados à Procuradoria Geral do Municipal, na apreciação dos pareceres emitidos e na representação do Município em juízo ou fora dele; determinar correição de natureza técnica nos órgãos da Administração Direta; coordenar os trabalhos dos diversos órgãos, sugerindo as medidas necessárias à racionalização, à eficiência e ao aperfeiçoamento dos serviços próprios; responder plenamente pelo expediente da Procuradoria Geral do Município durante a vacância do cargo superior; aplicar as leis referentes a direitos e vantagens dos Procuradores do Município e dos servidores da Procuradoria Geral do Município; adotar as providências necessárias ao pleno desempenho das atividades cometidas à Procuradoria Geral do Município; coordenar o desenvolvimento e execução dos programas, planos e projetos da Procuradoria Geral do Município; assessorar e representar o Procurador-Geral em todas as suas ações; coordenar as questões administrativas e financeiras da Procuradoria Geral do Município; implantar e monitorar ações estratégicas para o desenvolvimento das unidades vinculadas à Procuradoria Geral do Município; realizar outras tarefas afins.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: bacharel em Direito e registro na OAB.

c) Cargo:Chefe de Serviço Administrativo.

Padrão Básico de Vencimento:DAS 02
Quantidade:01
Atribuições:desenvolver melhorias aos fluxos dos processos administrativos; sugerir projetos básicos para licitações de bens permanentes e de consumo relativos à Procuradoria; avaliar relatórios estatísticos relativos aos gastos com manutenções, energia, água, telefone e contratos com fornecedores de serviços e materiais relativos à Secretaria respectiva; propor medidas e tomar ações para redução de despesas; avaliar os resultados dos serviços prestados por fornecedores contratados para execução de atividades junto à Secretaria; participar do planejamento estratégico do Município; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

4. CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

a) Cargo: Controlador-Geral do Município.

Padrão Básico de Vencimento: DAS 06
Quantidade: 01
Atribuições: verificar e analisar a regularidade da programação orçamentária financeira, mormente o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento municipal; analisar e comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto a eficácia, eficiência e economicidade, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades municipais da administração direta e indireta, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito publico e privado; gerir o controle das operações de credito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município, quando for o caso; servir de apoio ao controle externo no exercício de sua missão institucional; verificar e analisar a escrituração contábil e sua documentação correspondente; fiscalizar e examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; acompanhar e avaliar a evolução da arrecadação municipal;verificar os créditos adicionais bem como os restos a pagar e as despesas de exercícios anteriores; analisar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e verificar as despesas correspondentes; fiscalizar e acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Estado do Paraná, os atos de admissão de pessoal, a qualquer titulo, na administração municipal direta e indireta, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada; analisar e verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas do Estado do Paraná; verificar e acompanhar, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, os processos de prestações de contas e demais processos administrativos referentes ao Município de Pira quara e seus agentes quando no exercício da função publica;realizar outras atividades previstas em regulamentação especifica.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

5. SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

a) Cargo: Secretário Municipal de Comunicação.

Padrão Básico de Vencimento: subsídio fixado em lei.
Quantidade: 01
Atribuições: coordenar a distribuição de material institucional da Prefeitura nas unidades administrativas integradas à ação pretendida, bem como aos seus destinatários finais, se for o caso; gerenciar o conteúdo de informações no sítio da Internet e Intranet em articulação com os órgãos da Administração envolvidos; acompanhar o Chefe do Poder Executivo junto aos diversos órgãos de comunicação, nos contatos e entrevistas com representantes da imprensa escrita, falada e televisada, planejando, promovendo e viabilizando tais contatos, sempre que solicitado, ou quando houver motivos e matérias a serem divulgadas nos meios de comunicação; articular e organizar entrevistas coletivas, individuais ou gravações a serem feitas pelo Chefe do Poder Executivo, Secretários e demais autoridades do Poder Executivo; redigir e editar matérias e notícias para os meios de divulgação; promover a criação de fluxos de comunicação entre o governo municipal e a sociedade; aprimorar a comunicação interna, buscando a integração das Secretarias e demais órgãos da administração municipal; promover a troca de informações e a utilização dos meios de comunicação existentes e dar publicidade às ações implementadas; gerenciar as ações de cerimonial; coordenar as ações da Ouvidoria Municipal; supervisionar a comunicação e a divulgação oficial dos atos administrativos, conferindo-lhe caráter educativo, informativo ou de orientação social, nos termos do artigo 37, §1º, da Constituição da República Federativa do Brasil; promover campanhas publicitárias; orientar e fiscalizar as ações de "marketing" oficiais do Município; desempenhar outras atribuições afins.

b) Cargo: Diretor do Departamento de Notícias.

Padrão Básico de Vencimento: DAS 05
Quantidade: 01
Atribuições: coordenar, organizar, orientar e supervisionar os trabalhos atinentes aos sistemas de comunicação do Executivo Municipal; coordenar a elaboração e acompanhar implantação de ações e projetos de comunicações do Executivo; promover a melhoria contínua dos trabalhos desenvolvidos em busca da eficientização dos procedimentos e racionalização de recursos; estabelecer ações com os demais órgãos com o fim de otimizar o desempenho da execução orçamentária na consecução dos objetivos pretendidos; coordenar a correta utilização dos meios de comunicação nas atividades internas e externas; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

c) Cargo: Diretor do Departamento de Imagens.

Padrão Básico de Vencimento: DAS 05
Quantidade: 01
Atribuições: formular e coordenar o Programa de Comunicação Social do governo municipal; coordenar o trabalho de divulgação das notícias e publicações oficiais do Poder Executivo; planejar, coordenar e divulgar os programas de políticas públicas, dando maior transparência às ações de governo; controlar o sistema de comunicação e publicidade eletrônica do Poder Executivo; coordenar o relacionamento do Poder Executivo com todos os veículos de comunicação; avaliar, permanentemente, os meios de divulgação dos programas de políticas públicas perante a sociedade; controlar o fluxo e a eficiência da informação, interligando todas as Secretarias e órgãos do Poder Executivo Municipal; planejar e implantar meios de divulgação das ações de Governo à sociedade; comandar as campanhas institucionais e promocionais; planejar a organização dos atos públicos promovidos pelo governo municipal, responsabilizando-se pelo cumprimento das normas que regem o Cerimonial e Protocolo; desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

d) Cargo: Assistente Técnico de Comunicação.

Padrão Básico de Vencimento: DAS 04
Quantidade: 01
Atribuições: assessorar os Diretores nos assuntos relativos à área de atuação da Secretaria, elaborando e propondo programas de trabalho, desenvolvendo atividades de planejamento, organização, avaliação, controle e orientação. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Realizar atividades de consultoria interna, emitir pareceres, informações e outros documentos relativos à sua área de atuação; manter intercâmbio com outros profissionais, áreas e órgãos. Propor definição de diretrizes, bem como de coordenação e supervisão de ações monitorando resultados e fomentando políticas de interesse da gestão; desempenhar outras atividades correlatas.

Requisitos para Provimento:


a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

e) Cargo: Chefe de Divisão de Comunicação.

Padrão Básico de Vencimento: DAS 03
Quantidade: 01
Atribuições: coordenar as políticas de comunicação social do Executivo Municipal; orientar o trabalho de mídia e de publicidade institucional desenvolvido pelo Poder Executivo;coordenar arquivo de notícias e publicações de interesse político e administrativo ao Poder Executivo; supervisionar a divulgação das informações de interesse público; acompanhar e avaliar a confecção de materiais gráficos e demais materiais de publicidade institucional realizados por prestadores de serviços; sugerir e supervisionar rotinas para o cerimonial e protocolo; coordenar o recebimento das demandas de publicidade legal e institucional das diversas Secretarias Municipais, supervisionando o atendimento das mesmas; desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

f) Cargo: Chefe de Serviço de Apoio Jornalístico.

Padrão Básico de Vencimento: DAS 02
Quantidade: 01
Atribuições: chefiar as atividades integradas da comunicação visando à educação cidadã; assessorar o programa de comunicação do Governo Municipal; assessorar a Secretaria na divulgação de ações, programas, projetos e eventos; orientar a divulgação do calendário anual de eventos do Município; assistir a organização do arquivo de notícias e publicações de interesse político e administrativo do Poder Executivo;assessorar o Diretor na organização e na execução deagendas de audiências coletivas com a imprensa, em espaços de entrevistas nos meios de comunicação e no sistema de respostas a notícias veiculadas de interesse do Poder Executivo; supervisionar e acompanhar a execução da publicidade institucional e legal do Executivo; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

6. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

a) Cargo: Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação Geral.

Padrão Básico de Vencimento: subsídio fixado em lei.
Quantidade: 01
Atribuições: planejar e articular a execução das ações de Governo visando à elaboração, a gestão e o gerenciamento de projetos, planos e programas globais ou setoriais; realizar ou contratar estudos e pesquisas visando à concepção de programas e projetos compatíveis com o Plano de Governo; subsidiar a tomada de decisão do Chefe do Poder Executivo com apoio de estudos e relatórios gerenciais; informar ao Prefeito Municipal quanto à avaliação de desempenho e o cumprimento de metas de todos os órgãos da Administração Municipal; promover a relação com as entidades, associações e os diversos setores organizados da sociedade; promover o planejamento municipal mediante a orientação normativa, metodológica e sistemática aos demais órgãos da Administração; a formulação e gestão estratégica da Administração; a coordenação e a elaboração da proposta do Plano Plurianual de Investimentos - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e do Orçamento Anual - LOA, bem como do controle das respectivas execuções anuais dessas Leis e suas eventuais alterações; a programação de ações anuais e sua coordenação e registro dos resultados alcançados; o desenvolvimento e implementação de indicadores de desempenho; a programação de estudos e pesquisas socioeconômicas de interesse da Administração Pública; promover e/ou contratar pesquisa de dados e informações técnicas, consolidação, análise e divulgação no âmbito da Administração Municipal e outras esferas de governo; a realização de programas de ações modernizadoras da estrutura organizacional municipal; o acompanhamento metodológico com sistema de controle e avaliação de processos; a identificação de fontes alternativas de financiamentos objetivando viabilizar a implantação de projetos da Administração Municipal; o apoio e a orientação aos órgãos municipais na elaboração dos seus planos anuais de trabalho; o assessoramento e acompanhamento da execução dos convênios com programas de financiamento; exercer o acompanhamento, controle e supervisão das atividades administrativas do Município relacionadas a recursos humanos;

b) Cargo: Coordenador de Projetos Especiais.

Padrão Básico de Vencimento: DAS 06
Quantidade: 02
Atribuições: definir, elaborar, programar e coordenar as diretrizes básicas e metas relacionadas à área para qual foi designado; coordenar atividades de promoção e divulgação relativas à atividade designada em nomeação, através de instrumento específico; coordenar, no âmbito de sua competência e em articulação com os diversos órgãos do município, na elaboração de pesquisas, planos, programas e projetos com vistas à promoção, internalizarão e consolidação de investimentos, voltados para o desenvolvimento do município e das atividades de Gestão; acompanhamento com os organismos nacionais e internacionais com vista a implantação de projetos estratégicos a serem desenvolvidos pelo município, bem como a avaliação de sua execução;

- articulação com os órgãos e entidades do município, do estado e do governo federal, visando a promoção e a viabilização de investimentos no município, quando se fizer necessário; demais atividades correlatas a sua área de atuação.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

c) Cargo: Superintendente de Gestão de Pessoas.

Padrão Básico de Vencimento: DAS 06
Quantidade: 01
Atribuições: administrar as atividades relacionadas com a gestão de pessoas no que tange às políticas de registro cadastral, de capacitação, de desempenho funcional e salarial, bem como a gestão do conhecimento; supervisionar os processos de seleção, recrutamento e provimento de pessoal, inclusive integrando comissão organizadora de concursos públicos; promover o processo de recrutamento e seleção de estagiários e contratados, conforme a legislação vigente; organizar os processos de lotação, remanejamento e transferência de pessoal, considerando as habilidades apresentadas pelos servidores, bem como as normas pertinentes; coordenar as políticas e diretrizes relativas a plano de cargos e evolução funcional dos servidores dos Grupos Ocupacionais de Controle Externo e de Apoio ao Controle Externo; supervisionar os processos de gestão de desempenho, estabilidade e progressão funcional; orientar os servidores em matérias pertinentes a deveres, direitos e vantagens; expedir certidões, declarações, atestados a requerimento dos interessados; promover e estimular ações voltadas à integração e ao desenvolvimento das relações interpessoais; apoiar as Secretarias Municipais nas unidades organizacionais nos temas que envolvam gestão de pessoas e desenvolvimento gerencial.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

d) Cargo: Diretor Administrativo de Escola de Gestão.

Padrão Básico de Vencimento: DAS 05
Quantidade: 01
Atribuições: planejar, organizar, dirigir, executar e controlar as atividades inerentes à gestão de recursos humanos e da folha de pagamento, bem como desenvolver, capacitar servidores para a formação e qualificação do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal; planejar, organizar, controlar, avaliar e opinar sobre questões pertinentes à aplicação da legislação de pessoal no âmbito do Poder Executivo Municipal; planejar, coordenar, acompanhar e promover a operacionalização do processo de avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório no âmbito do Poder Executivo Municipal; assistir o Superintendente com estudos de motivação e distribuição de trabalho para efeito de melhor aproveitamento dos recursos humanos; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

e) Cargo: Diretor de Orçamento.

Padrão Básico de Vencimento: DAS 05
Quantidade: 01
Atribuições: assessorar o secretário da pasta, especialmente no que tange ao planejamento e execução dos programas de governo e orçamento municipal; dirigir as atividades realizadas pelas unidades administrativas subordinadas à Diretoria Administrativa, estabelecendo controles de gestão; orientar o planejamento, a organização e a execução das atividades administrativas da Diretoria, destacando as atividades de planejamento e gestão dos programas de governo e orçamento municipal; dirigir e orientar a elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo; atuar na efetivação da despesa e no controle da execução orçamentária da Secretaria; zelar pela implementação do Planejamento Estratégico e programas de governo e realizar o acompanhamento e avaliação do desempenho dos programas e do alcance dos indicadores estabelecidos, assessorando diretamente o Secretário e o Prefeito Municipal nesta matéria; garantir a transparência dos procedimentos administrativos; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

f) Cargo: Diretor de Planejamento e Gestão.

Quantidade: 01
Padrão Básico de Vencimento: DAS 05
Quantidade: orientar o planejamento, a organização e a execução das atividades administrativas da Diretoria, destacando as atividades de planejamento e gestão dos programas de governo; participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo; acompanhar investimentos financeiros e controles estatísticos; analisar a necessidade da compra de equipamentos e contratação de serviços; participar de comissões e grupos de trabalho; determinar ações que garantam a execução às decisões de caráter administrativo; propor planos e programas relativos às matérias de sua competência; promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção; despachar diretamente com o superior imediato; zelar pela fiel observância e execução do programa político-ideológico de ação e das instruções para execução dos serviços a seu cargo; realizar outras tarefas afins.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

g) Cargo: Assistente Técnico de Planejamento.

Padrão Básico de Vencimento: DAS 04
Quantidade: 02
Atribuições: gerenciar os trabalhos administrativos da Secretaria; exercer o controle e gerência da solicitação à execução das despesas da Secretaria; coordenar a elaboração e acompanhar implantação de ações e projetos na esfera administrativa; promover a melhoria contínua dos trabalhos na qualificação dos servidores e primando pela modernização dos procedimentos; atuar na coordenação da elaboração do planejamento orçamentário da Secretaria; assistir ao Diretor nas suas atividades de organização do planejamento e implementação dos planos de programas de governo e da elaboração das leis orçamentárias do Município; coordenar a implementação de programa de qualidade; estabelecer ações com os demais órgãos com o fim de aperfeiçoar o desempenho da execução orçamentária na consecução dos objetivos pretendidos; avaliar os resultados alcançados na implementação das ações visando aprimorá-las ou propondo ações corretivas nos resultados insatisfatórios; manter controle e acompanhamento de prestação de contas de convênios e contratos; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

h) Cargo: Chefe de Divisão de Apoio Administrativo.

Padrão Básico de Vencimento: DAS 03
Quantidade: 01
Atribuições: supervisionar a elaboração e acompanhar implantação de ações e projetos na esfera administrativa da Secretaria; acompanhar ações estabelecidas com os demais órgãos com o fim de aperfeiçoar o desempenho da execução orçamentária na consecução dos objetivos pretendidos; acompanhar a avaliação dos resultados alcançados na implementação das ações visando aprimorá-las ou propondo ações corretivas nos resultados insatisfatórios; supervisionar o controle e o acompanhamento de contratos; orientar as atividades referentes aos recursos humanos da Secretaria; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

i) Cargo: Chefe de Divisão de Desenvolvimento e Capacitação Profissional.

Padrão Básico de Vencimento: DAS 03
Quantidade: 01
Atribuições: planejar, organizar, chefiar, executar e controlar as atividades inerentes à gestão de recursos humanos e da folha de pagamento, bem como desenvolver, capacitar e formar servidores para a formação e qualificação do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal; planejar, organizar, controlar, avaliar e opinar sobre questões pertinentes à aplicação da legislação de pessoal no âmbito do Poder Executivo Municipal; planejar, coordenar, acompanhar e promover a operacionalização do processo de avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório no âmbito do Poder Executivo Municipal; subsidiar a administração com estudos de motivação e distribuição de trabalho para efeito de melhor aproveitamento dos recursos humanos; apoiar e assessorar, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o processo de elaboração e execução orçamentária no que tange a despesa com pessoal; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

j) Cargo: Chefe de Serviço de Recrutamento, Seleção e Admissão.

Padrão Básico de Vencimento: DAS 02
Quantidade: 01
Atribuições: elaborar rotinas de controle de nomeações e exonerações de servidores ocupantes de cargos em comissão; sugerir rotinas de controle de designação e dispensa de funções de confiança; orientar e acompanhar o contrato de estágio de estudantes de nível superior e de nível médio; supervisionar a contratação de empresa terceirizada para a intermediação de contratos de estágios de estudantes; assessorar no controle de efetividades de servidores ocupantes de cargos em comissão e estudantes estagiários; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

k) Cargo: Chefe de Serviço de Programação de Folha de Pagamento.

Padrão Básico de Vencimento: DAS 02
Quantidade: 01
Atribuições:elaborar rotinas de controle de nomeações e exonerações de servidores ocupantes de cargos em comissão; sugerir rotinas de controle de designação e dispensa de funções de confiança; orientar e acompanhar o contrato de estágio de estudantes de nível superior e de nível médio; supervisionar a contratação de empresa terceirizada para a intermediação de contratos de estágios de estudantes; assessorar no controle de efetividades de servidores ocupantes de cargos em comissão e estudantes estagiários; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

7. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

a) Cargo: Secretário Municipal de Administração.

Padrão Básico de Vencimento: subsídio fixado em lei.
Quantidade: 01
Atribuições: exercer o acompanhamento, controle e supervisão das atividades administrativas do Município relacionadas a material, patrimônio, licitação, compras, conservação e zeladoria; zelar pela execução dos procedimentos de compras e licitações; supervisionar e administrar a frota de veículos do Município; propor o aprimoramento dos procedimentos administrativos; realizar as atividades inerentes a Tecnologia da Informação; resguardar o patrimônio público e assegurar a organização dos serviços de protocolo e controle do expediente; assegurar a organização da documentação e arquivos do Município; assegurar o recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento definitivo dos papéis da Prefeitura; supervisionar e executar os serviços de licitação e contratação, padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de todo material utilizado na Prefeitura; executar o tombamento, registro, controle, inventário e proteção dos bens móveis e imóveis do Município, em consonância com as Normas Brasileiras de Contabilidade e nas instruções técnicas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná; zelar, fiscalizar e prover a manutenção dos equipamentos, móveis e instalações de uso geral da administração, bem como sua guarda, controle e conservação; responsabilizar-se pela prestação de contas junto ao Tribunal de Contas dos atos administrativos de sua responsabilidade; desempenhar outras atribuições correlatas.

b) Cargo: Superintendente.

Padrão Básico de Vencimento: DAS 06
Quantidade: 01
Atribuições: atuar, em apoio ao Secretário da Pasta, na gestão executiva, envolvendo atividades de planejamento financeiro, gestão de pessoas e processos; implantar e monitorar ações estratégicas para o desenvolvimento das unidades vinculadas a Secretaria; viabilizar condições para maximização dos resultados da Secretaria; coordenar as questões administrativas e financeiras da Secretaria no âmbito das aquisições, licitações e contratação de serviços; elaborar, em conjunto com as unidades sob sua supervisão, o plano de trabalho da Secretaria, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário; assessorar e representar o Secretário em todas as suas ações; despachar, por delegação do Secretario, os processos de competência da Secretaria; substituir o Secretário na sua ausência ou impedimento; coordenar o desenvolvimento e a execução dos programas, planos e projetos da Secretaria; promover a integração dos departamentos sob sua supervisão, visando garantir a adequada alocação dos recursos para o desenvolvimento dos programas e projetos; avaliar os resultados alcançados pela Secretaria, com vistas ao aprimoramento ou correção das ações desenvolvidas; desempenhar outras atribuições correlatas.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

c) Cargo: Diretor de Tecnologia da Informação.

Padrão Básico de Vencimento: DAS 05
Quantidade: 01
Atribuições: coordenar e supervisionar as atividades de informática no âmbito do Poder Executivo Municipal, respondendo pela execução de projetos, pela prestação de serviços e suporte ao usuário e pelo funcionamento da área; promover a elaboração e o desenvolvimento de projetos e atividades ligadas à informática, de forma a atender as necessidades dos órgãos e unidades administrativas das Secretarias Municipais;propor políticas, normas e procedimentos que disciplinem a utilização, o acesso e a segurança dos recursos de tecnologia da informação em uso pelo Poder Executivo Municipal; prospectar novas tecnologias e ferramentas no campo da informática e estudar sua aplicabilidade no ambiente corporativo; gerenciar a infra-estrutura da rede do Poder Executivo Municipal; manter toda a documentação relacionada às atividades desenvolvidas pelo Setor de Informática;propor padrões para aquisição ou contratação de bens e serviços de informática;desenvolver outras atividades correlatas.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

d) Cargo: Diretor de Administração e Patrimônio Mobiliário.

Padrão Básico de Vencimento: DAS 05
Quantidade: 01
Atribuições: sugerir rotinas, planilhas e controles do Setor de Patrimônio, adotando o uso racional dos diversos materiais de consumo; proceder à promoção de programas para a manutenção e conservação do patrimônio das Secretarias; orientar a guarda e o controle dos bens inservíveis até a realização de leilão; promover a interlocução entre os diversos órgãos da Administração; solicitar e acompanhar visitas que tenham por fim supervisionar o controle dos bens patrimoniais pelas Secretarias Municipais; sugerir a expedição de normas internas que visem à manutenção, a eficiência e a economicidade na utilizaçãodos mobiliários e equipamentos do Executivo;desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

e) Cargo: Diretor de Vigilância Patrimonial.

Padrão Básico de Vencimento: DAS 05
Quantidade: 01
Atribuições: dirigir, organizar e controlar as políticas de segurança patrimonial de todos as unidades administrativas; participar do planejamento estratégico do Município; planejar e supervisionar as ações desenvolvidas pela segurança patrimonial; planejar ações que garantam a segurança aos próprios e aos serviços públicos municipais; coordenar e orientar a execução das atividades de vigilância dos prédios, instalações, equipamentos e do material permanente; cumprir e observar as normas, instruções e regulamentos referentes ao horário de funcionamento e de acesso às dependências dos prédios e instalações; fazer cumprir rigorosamente a escala dos vigilantes; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

f) Cargo: Diretor Administrativo.

Padrão Básico de Vencimento: DAS 05
Quantidade: 01
Atribuições: orientar o planejamento, a organização e a execução das atividades administrativas da Diretoria, destacando as atividades de planejamento e gestão dos programas de governo; participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo; acompanhar investimentos financeiros e controles estatísticos; analisar a necessidade da compra de equipamentos e contratação de serviços; decidir sobre a administração de pessoal, material, comunicações internas e do patrimônio de acordo com a política administrativa adotada; participar de comissões e grupos de trabalho; determinar ações que garantam a execução às decisões de caráter administrativo; propor planos e programas relativos às matérias de sua competência; promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção ou chefia; apresentar ao superior imediato, na época própria, programa de trabalho da unidade sob sua direção ou chefia; opinar sobre a concessão das gratificações decorrentes do exercício de funções de maior responsabilidade: proferir despachos interlocutórios, em processo cuja decisão caiba ao nível de direção imediatamente superior, e, decisórios, em processos de sua competência; despachar diretamente com o superior imediato; designar os locais de trabalho e os horários de serviços do pessoal na unidade e dispor sobre sua movimentação interna; justificar faltas e atrasos dos servidores lotados no órgão sob sua direção ou chefia, nos termos da legislação vigente; zelar pela fiel observância e execução do programa político-ideológico de ação e das instruções para execução dos serviços a seu cargo; realizar outras tarefas afins.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

g) Cargo: Assistente Técnico de Administração.

Padrão Básico de Vencimento: DAS 04
Quantidade: 01
Atribuições: assessorar o superior imediato nos processos de tomada de decisão. Coordenar, acompanhar, orientar e supervisionar as atividades sob sua responsabilidade para assegurar que os resultados alcançados estejam em consonância com as políticas e diretrizes traçadas pela gestão. Acompanhar, analisar, interpretar e garantir a aplicação de legislação referente à área de atuação da Secretaria, emitindo, quando couber, informações, pareceres técnicos e outros documentos; assessorar o superior imediato nas fases de geração, articulação e análise das variáveis que integram os processos de tomada de decisão da autoridade superior, e que, pela importância das mesmas, necessitam serem confiáveis por verdadeiras e pertinentes com o projeto do governo; desempenhar outras atividades correlatas.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

h) Cargo: Chefe de Divisão de Licitação e Obras.

Padrão Básico de Vencimento: DAS 03
Quantidade: 01
Atribuições: coordenar o Setor de Compras e Licitações no controle e na centralização dos pedidos de compras dos órgãos do governo; sugerir padronização de bens e serviços; coordenar a atualização e a manutenção do cadastro de fornecedores; sugerir procedimentos, rotinas e fluxo da Secretaria, de acordo com a orientação do superior imediato; participar de reuniões designadas pelo Secretário; supervisionar a emissão de certificados a fornecedores; planejar e controlar o calendário de licitações; promover reuniões com os gestores de contratos das Secretarias Municipais, a fim de realizar o planejamento nas compras do Poder Executivo; acompanhar a autuação, a digitalização e o arquivamento dos processos de licitações; executar demais atividades correlatas a sua área de atuação.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

i) Cargo: Chefe de Divisão de Apoio Técnico Organizacional.

Padrão Básico de Vencimento: DAS 03
Quantidade: 01
Atribuições: gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Divisão e outras compatíveis com sua área de atuação, observando o cumprimento da legislação especifica; acompanhar o desempenho da Divisão, no tocante aos servidores e fornecedores, e informar ao superior, os fatos que julgar relevantes, monitorar o cumprimento das metas estabelecidas para sua área, propondo ajustes e avaliando resultados por meio de indicadores de desempenho; desenvolver e executar projetos voltados ao aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de sua área de atuação; subsidiar os processos de criação e implementação dos sistemas da Divisão; identificar necessidades e propor condições para um melhor desempenho e integração da equipe; supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade; elaborar e remeter ao Diretor do Departamento relatórios nos prazos e modelos estabelecidos; executar demais atividades correlatas a sua área de atuação.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

j) Cargo: Chefe de Serviço de Rede.

Padrão Básico de Vencimento: DAS 02
Quantidade: 01
Atribuições: assessorar o superior hierárquico nos assuntos de sua competência; planejar, coordenar, executar e controlar as atividades que lhe forem designadas; apresentar relatórios; estabelecer rotinas internas e procedimentos relativos a sua área de atuação; realizar estudos e inspeções de caráter setorial, propondo medidas para aprimorar a área de atuação; executar demais atividades correlatas a sua área de atuação.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

l) Cargo: Chefe de Serviço de Apoio Administrativo.

Padrão Básico de Vencimento: DAS 02
Quantidade: 01
Atribuições: gerenciar os trabalhos administrativos da Secretaria; exercer o controle e gerência da solicitação à execução das despesas da Secretaria; coordenar a elaboração e acompanhar implantação de ações e projetos na esfera administrativa; promover a melhoria contínua dos trabalhos na qualificação dos servidores e primando pela modernização dos procedimentos; atuar na coordenação da elaboração do planejamento orçamentário da Secretaria; assistir ao Diretor nas suas atividades de organização do planejamento e implementação dos planos de programas de governo e da elaboração das leis orçamentárias do Município; coordenar a implementação de programa de qualidade; estabelecer ações com os demais órgãos com o fim de aperfeiçoar o desempenho da execução orçamentária na consecução dos objetivos pretendidos; avaliar os resultados alcançados na implementação das ações visando aprimorá-las ou propondo ações corretivas nos resultados insatisfatórios; manter controle e acompanhamento de prestação de contas de convênios e contratos; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

8. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS.

a) Cargo: Secretário (a) Municipal de Finanças.

Padrão Básico de Vencimento: subsídio fixado em lei.
Quantidade: 01
Atribuições: planejar, organizar e fazer cumprir a realização das receitas municipais e sua efetiva arrecadação; planejar, organizar e fazer cumprir agestão das despesas e das finanças do Município;representar a Secretaria e o Prefeito nas matérias afetas a pasta;ordenar as despesas da Secretaria Municipal de Finanças;promover a gestão dos recursos financeiros e o efetivo controle dos gastos públicos para viabilizar a execução financeira das políticas governamentais; sugerir alterações na legislação tributária municipal, bem como assegurar a sua correta interpretação e aplicação; planejar e gerenciar o orçamento da Secretaria e avaliar os resultados alcançados a cada quadrimestre e, conclusivamente, ao final da execução orçamentária de cada exercício;fazer cumprir as atividades relacionadas com a sua Secretaria que forem determinadas pelo Prefeito Municipal.

b) Cargo: Diretor de Rendas Mobiliárias e Imobiliárias.

Padrão Básico de Vencimento: DAS 05
Quantidade: 01
Atribuições: proceder ao controle físico e contábil do patrimônio mobiliário e imobiliário do Poder Executivo; administrar, planejar, dirigir e definir, em conjunto com o titular da pasta, todos as ações e processos referentes aos tributos mobiliários e imobiliários no Município; coordenar os processos referentes ao ISSQN, incluindo as ações relativas a cadastro, lançamento e fiscalização; coordenar e supervisionar o trabalho dos servidores lotados na sua esfera de gestão, dentro do âmbito das suas atribuições; assim como dar execução às determinações e diretrizes definidas pelo Secretário da pasta; coordenar os processos referentes ao IPTU, ITBI, Contribuição de Melhoria no Município; desempenhar outras atividades correlatas.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

c) Cargo: Diretor de Cadastro.

Padrão Básico de Vencimento: DAS 05
Quantidade: 01
Atribuições: coordenar as ações que visem a eficientização na cobrança de créditos municipais; assessorar os trabalhos de revisão da legislação, estabelecendo metas objetivas e controlando sua execução; acompanhar atividades relacionadas aos cadastros geridos pela Secretaria; supervisionar a divulgação das campanhas publicitárias voltadas à Secretaria quando da instituição do programa de REFIS; propor mecanismos que garantam a divulgação atualizada das informações pertinentes à Secretaria, bem como os serviços aos cidadãos disponibilizados no sítio oficial do Município na rede mundial de computadores;desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

d) Cargo: Diretor de Contabilidade.

Padrão Básico de Vencimento: DAS 05
Quantidade: 01
Atribuições: orientar a elaboração e controle da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso; assessorar na análise crítica do fluxo de caixa realizado; estabelecer diretrizes para o controle da receita municipal; gerir o processo de execução da despesa pública municipal; dirigir assuntos relativos à contabilidade aplicada ao setor público; assessorar na análise crítica de demonstrativos contábeis e fiscais; estabelecer diretrizes para atendimento e adequação dos procedimentos contábeis; definir instruções aos bancos quanto às formas e prazos de pagamentos; orientar a aplicação de recursos da Prefeitura no mercado financeiro; estabelecer diretrizes para revisão de cobrança de multas, juros e atualização monetária de tributos; desempenhar outras atividades correlatas.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: formação em ciências contábeis.

e) Cargo: Diretor Financeiro.

Padrão Básico de Vencimento: DAS 05
Quantidade: 01
Atribuições: dirigir as atividades envolvendo a arrecadação das receitas municipais, inclusive aquelas decorrentes de transferências voluntárias; desenvolver projetos que promovam o incremento e o aperfeiçoamento destas receitas, bem como assessorar e acompanhar a efetiva transferência destes recursos nos montantes devidos e estabelecidos em lei; assessorar na conscientização da comunidade sobre a finalidade e a destinação do produto da arrecadação das receitas municipais; realizar as ações que visem promover o devido registro e controle administrativo das atividades econômicas que interfiram na arrecadação; manter o controle das previsões de arrecadação; realizar atividades administrativas junto aos setores e departamentos envolvidos com a arrecadação; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

f) Cargo: Diretor de Fiscalização Tributária.

Padrão Básico de Vencimento: DAS 05
Quantidade: 01
Atribuições: elaborar e propor o planejamento operacional das ações da fiscalização, de atividades urbanas, visando o cumprimento da legislação municipal a cargo da Secretaria; desenvolver sistema de integração das ações de fiscalização de atividades urbanas, visando a otimização dos resultados e o uso adequado dos recursos disponibilizados para a área; promover a orientação e a direção das atividades de fiscalização, objetivando a cobertura da ação fiscal em todas as áreas da cidade, responsabilizando-se pela qualidade e resultados do trabalho; manter controle e avaliação permanente da execução das atividades afetas às áreas de abrangência da fiscalização urbana, promovendo a articulação permanente das unidades sob sua direção, visando uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos do Órgão; estabelecer estratégias de atuação da fiscalização, conforme a demanda, a estrutura e o efetivo fiscal, promovendo o rodízio de fiscais nas diversas zonas e subzonas de fiscalização, conforme programação previamente elaborada; proferir despachos decisórios nos casos que requeiram o procedimento fiscal de autuação, interdição, embargo e demolição; gerenciar os recursos humanos e materiais disponibilizados para a fiscalização, tendo em vista o cumprimento das metas estabelecidas; referendar os atos e pareceres técnicos emitidos pelas unidades que lhe são diretamente subordinadas; propor medidas para a melhoria dos serviços prestados pelas unidades sob sua direção, mantendo-se atualizado a respeito de métodos ou processos de execução dos trabalhos; promover o controle do uso e guarda dos equipamentos, instrumentos disponibilizados para as unidades sob sua direção; promover a realização de estudos e avaliações sobre a atuação e produtividade da fiscalização, visando o aprimoramento da gestão fiscal; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

g) Cargo: Assistente Técnico de Arrecadação.

Padrão Básico de Vencimento: DAS 04
Quantidade: 01
Atribuições: assistir o superior imediato nas atividades de arrecadação das receitas municipais, inclusive aquelas decorrentes de transferências voluntárias; sugerir projetos que promovam o incremento e o aperfeiçoamento destas receitas, bem como acompanhar perante o Governo Estadual e Federal a efetiva transferência destes recursos nos montantes devidos e estabelecidos em lei; gerir as ações que visem promover o devido registro e controle administrativo das atividades econômicas que interfiram na arrecadação; zelar pela correta interpretação e aplicação da legislação vigente, de modo que a arrecadação atinja às previsões orçamentárias; sugerir rotinas e fluxos para as atividades dos diversos setores e departamentos da Secretaria; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

h) Cargo: Chefe de Divisão de Controle Financeiro.

Padrão Básico de Vencimento: DAS 03
Quantidade: 01
Atribuições: planejar e coordenar atividades relacionadas às finanças públicas municipais; desenvolver e sugerir projetos que promovam o incremento e o aperfeiçoamento das atividades financeiras; fiscalizar e controlar a aplicação da legislação pelos setores subordinados a sua coordenação; orientar os servidores sobre a correta observância da legislação e os aspectos financeiros envolvidos nas suas atividades; planejar e acompanhar trabalhos relacionados às atividades financeiras da secretaria; gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Divisão e outras compatíveis com sua área de atuação, observando o cumprimento da legislação especifica; acompanhar o desempenho da Divisão, no tocante aos servidores e fornecedores, e informar ao superior, os fatos que julgar relevantes, monitorar o cumprimento das metas estabelecidas para sua área, propondo ajustes e avaliando resultados por meio de indicadores de desempenho; desenvolver e executar projetos voltados ao aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de sua área de atuação; subsidiar os processos de criação e implementação dos sistemas da Divisão; identificar necessidades e propor condições para um melhor desempenho e integração da equipe; supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade; elaborar e remeter ao Diretor do Departamento relatórios nos prazos e modelos estabelecidos; executar demais atividades correlatas a sua área de atuação.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

9. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.

a) Cargo: Secretário (a) Municipal de Desenvolvimento Econômico.

Padrão Básico de Vencimento: subsídio fixado em lei.
Quantidade: 01
Atribuições: realizar os atos necessários ao cumprimento das atribuições pertinentes à competência de sua Secretaria; estabelecer controles de gestão e exercer orientação, coordenação e controle das atividades que incumbe a Secretaria; planejar e gerenciar o orçamento da Secretaria e avaliar os resultados alcançados a cada quadrimestre e conclusivamente ao final da execução orçamentária de cada exercício; zelar pelo cumprimento dos preceitos atinentes ao licenciamento e fiscalização de estabelecimentos, da defesa dos direitos do consumidor, das políticas de desenvolvimento econômico, da promoção do turismo, do fomento ao empreendedorismo, e pela integração com os demais municípios visando o desenvolvimento local;representar a Secretaria e o Prefeito nas matérias afetas a pasta;ordenar e controlar as despesas da Secretaria; fazer cumprir as atividades relacionadas com a sua Secretaria que forem determinadas pelo Prefeito Municipal.

b) Cargo: Superintendente.

Padrão Básico de Vencimento: DAS 06
Quantidade: 01
Atribuições: atuar, em apoio ao Secretário da Pasta, na gestão executiva, envolvendo atividades de planejamento financeiro, gestão de pessoas e processos; implantar e monitorar ações estratégicas para o desenvolvimento das unidades vinculadas a Secretaria; viabilizar condições para maximização dos resultados da Secretaria; coordenar as questões administrativas e financeiras da Secretaria no âmbito das aquisições, licitações e contratação de serviços; elaborar, em conjunto com as unidades sob sua supervisão, o plano de trabalho da Secretaria, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário; assessorar e representar o Secretário em todas as suas ações; despachar, por delegação do Secretario, os processos de competência da Secretaria; substituir o Secretário na sua ausência ou impedimento; coordenar o desenvolvimento e a execução dos programas, planos e projetos da Secretaria; promover a integração dos departamentos sob sua supervisão, visando garantir a adequada alocação dos recursos para o desenvolvimento dos programas e projetos; avaliar os resultados alcançados pela Secretaria, com vistas ao aprimoramento ou correção das ações desenvolvidas; desempenhar outras atribuições correlatas.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

c) Cargo: Diretor de Indústria e Comércio.

Padrão Básico de Vencimento: DAS 05
Quantidade: 01
Atribuições: assessorar o Secretário da pasta, especialmente no que tange ao planejamento e execução dos programas de governo e orçamento municipal; dirigir as atividades realizadas pelas unidades administrativas subordinadas a Diretoria Administrativa, estabelecendo controles de gestão; orientar o planejamento, a organização e a execução das atividades administrativas da Diretoria, destacando as atividades de fiscalização e licenciamento, de promoção ao desenvolvimento econômico, e de defesa do consumidor; dirigir e orientar a elaboração dos planos que promovam o desenvolvimento econômico valendo-se de estudos e projetos técnicos; atuar na coordenação da efetivação da despesa e no controle da execução orçamentária da Secretaria; zelar pela implementação dos programas de governo voltados ao desenvolvimento econômico, promoção do turismo, defesa do consumidor, eficientização da fiscalização e pela geração de trabalho, emprego e renda, assessorando diretamente o Secretário e o Prefeito Municipal nesta matéria; dirigir ações prioritárias a serem desenvolvidas na área do desenvolvimento econômico e do turismo municipal, estabelecendo diretrizes e metas;participar do planejamento estratégicodo Município; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

d) Cargo: Diretor de Geração de Emprego e Renda.

Padrão Básico de Vencimento: DAS 05
Quantidade: 01
Atribuições: assessorar o Secretário da pasta, especialmente no que tange ao planejamento e sua implementação com vistas a geração de trabalho, emprego e renda; dirigir as atividades realizadas pelas unidades administrativas subordinadas à Diretoria,estabelecendo controles de gestão;orientar o planejamento, a organização e a execução das atividades administrativas da Diretoria, destacando as atividades de geração de trabalho, emprego e renda; promover a elaboração de planos que promovam o desenvolvimento de geração de trabalho, emprego e renda, valendo-se de estudos e projetos técnicos, zelando pela sua implementação; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

e) Cargo: Diretor de Turismo.

Padrão Básico de Vencimento: DAS 05
Quantidade: 01
Atribuições: promover a cooperação e articulação com os órgãos da Administração Pública Municipal em projetos de suas iniciativas que possam contribuir para o fortalecimento e desenvolvimento do turismo local; promover a cooperação e a articulação dos instrumentos da Administração Pública para financiamento, apoio e promoção da atividade turística; supervisionar e avaliar os planos e programas de incentivo ao turismo; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

f) Cargo: Diretor Administrativo.

Padrão Básico de Vencimento: DAS 05
Quantidade: 01
Atribuições: assessorar o Secretário da pasta, especialmente no que tange ao planejamento e execução dos programas de governo e orçamento municipal; dirigir as atividades realizadas pelas unidades administrativas subordinadas a Diretoria Administrativa, estabelecendo controles de gestão; orientar o planejamento, a organização e a execução das atividades administrativas da Diretoria, destacando as atividades de fiscalização e licenciamento, de promoção ao desenvolvimento econômico, e de defesa do consumidor; dirigir e orientar a elaboração dos planos que promovam o desenvolvimento econômico valendo-se de estudos e projetos técnicos; atuar na coordenação da efetivação da despesa e no controle da execução orçamentária da Secretaria; zelar pela implementação dos programas de governo voltados ao desenvolvimento econômico, promoção do turismo, defesa do consumidor, eficientização da fiscalização e pela geração de trabalho, emprego e renda, assessorando diretamente o Secretário nesta matéria; dirigir ações prioritárias a serem desenvolvidas na área do desenvolvimento econômico e do turismo municipal, estabelecendo diretrizes e metas;participar do planejamento estratégicodo Município; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

g) Cargo: Chefe de Divisão do Setor de Qualificação Profissional e Geração de Trabalho.

Padrão Básico de Vencimento: DAS 03
Quantidade: 01
Atribuições: coordenar os trabalhos voltados à geração de trabalho, emprego e renda; coordenar a elaboração e acompanhar implantação de ações e projetos voltados à geração de trabalho, emprego e renda; coordenar os programas de incentivo aos pequenos empreendedores e acesso ao crédito; analisar e avaliar os resultados alcançados na implementação das ações, aprimorando ou propondo ações corretivas nos resultados insatisfatórios; acompanhar a programação de projetos e respectiva implementação, com vistas a geração de trabalho, emprego e renda; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

h) Cargo: Chefe de Divisão do Setor de Agricultura.

Padrão Básico de Vencimento: DAS 03
Quantidade: 01
Atribuições: participar da formulação, promover, coordenar e executar a política municipal de agricultura, abrangendo o fomento, controle, fiscalização e o uso racional dos recursos para o incentivo agrícola; promover medidas normativas e executivas de exploração econômica dos recursos naturais disponíveis para a agricultura respeitando a preservação do meio ambiente; formular, promover, coordenar e executar programas e projetos do setor agropecuário; prestar assistência e apoio a produtores rurais; controlar, coordenar e gerir o sistema de abastecimento e segurança alimentar; participar da formulação, promover, coordenar e executar a política municipal de produção familiar de gêneros alimentícios, abrangendo o fomento, controle, fiscalização da qualidade da produção e o uso racional dos recursos para o incentivo produtivo; criar, manter e conservar unidades, equipamentos e instalações para o apoio e desenvolvimento da política agropecuária, agroindustrial e de abastecimento; planejar, coordenar, apoiar e executar programas de capacitação de agricultores e trabalhadores rurais; realizar a integração com políticas estaduais correlatas; assessorar o superior imediato nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório; desempenhar outras atividades correlatas.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

i) Cargo: Chefe de Divisão do Setor de Promoção Comercial.

Padrão Básico de Vencimento: DAS 03
Quantidade: 01
Atribuições: gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Divisão e outras compatíveis com sua área de atuação, observando o cumprimento da legislação especifica; acompanhar o desempenho da Divisão, no tocante aos servidores e fornecedores, e informar ao superior, os fatos que julgar relevantes, monitorar o cumprimento das metas estabelecidas para sua área, propondo ajustes e avaliando resultados por meio de indicadores de desempenho; desenvolver e executar projetos voltados ao aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de sua área de atuação; subsidiar os processos de criação e implementação dos sistemas da Divisão; identificar necessidades e propor condições para um melhor desempenho e integração da equipe; supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade; elaborar e remeter ao Diretor do Departamento relatórios nos prazos e modelos estabelecidos; executar demais atividades correlatas a sua área de atuação.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

j) Cargo: Chefe de Seção de Apoio ao Turismo.

Padrão Básico de Vencimento: DAS 01
Quantidade: 01
Atribuições: assessorar o superior hierárquico nos assuntos de sua competência; planejar, coordenar, executar e controlar as atividades que lhe forem designadas; apresentar relatórios; estabelecer rotinas internas e procedimentos relativos a sua área de atuação; realizar estudos e inspeções de caráter setorial, propondo medidas para aprimorar a área de atuação; supervisionar os trabalhos voltados à promoção do desenvolvimento econômico e do turismo gestados pelo Departamento de Turismo e Eventos, bem como acompanharin locoa implementação das diretrizes postas pela pasta; desempenhar outras atividades correlatas.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

10. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

a) Cargo: Secretário (a) Municipal de Educação.

Padrão Básico de Vencimento: subsídio fixado em lei.
Quantidade: 01
Atribuições: planejar e fazer cumprir a política municipal de educação do Município;implementar os programas e projetos de desenvolvimento comprometidos com a educação assumidos no Plano Municipal de Educação; estabelecer controles de gestão na área de educação do Município; ordenar e controlar as despesas da Secretaria Municipal de Educação;representar a Secretaria e o Prefeito nas matérias afetas a pasta;planejar e gerenciar o orçamento da Secretaria e avaliar os resultados alcançados a cada quadrimestre e, conclusivamente, ao final da execução orçamentária de cada exercício;fazer cumprir as atividades relacionadas com a competência de sua Secretaria; desempenhar outras atividades correlatas.

b) Cargo: Superintendente.

Padrão Básico de Vencimento: DAS 06
Quantidade: 01
Atribuições: atuar, em apoio ao Secretário da Pasta, na gestão executiva, envolvendo atividades de planejamento financeiro, gestão de pessoas e processos; implantar e monitorar ações estratégicas para o desenvolvimento das unidades vinculadas a Secretaria; viabilizar condições para maximização dos resultados da Secretaria; coordenar as questões administrativas e financeiras da Secretaria no âmbito das aquisições, licitações e contratação de serviços; elaborar, em conjunto com as unidades sob sua supervisão, o plano de trabalho da Secretaria, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário; assessorar e representar o Secretário em todas as suas ações; despachar, por delegação do Secretario, os processos de competência da Secretaria; substituir o Secretário na sua ausência ou impedimento; coordenar o desenvolvimento e a execução dos programas, planos e projetos da Secretaria; promover a integração dos departamentos sob sua supervisão, visando garantir a adequada alocação dos recursos para o desenvolvimento dos programas e projetos; avaliar os resultados alcançados pela Secretaria, com vistas ao aprimoramento ou correção das ações desenvolvidas; desempenhar outras atribuições correlatas.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

c) Cargo: Diretor de Nutrição e Alimentação Escolar.

Padrão Básico de Vencimento: DAS 05
Quantidade: 01
Atribuições: Realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional, calculando os parâmetros nutricionais para o atendimento dos estudantes com base no resultado da avaliação nutricional, e em consonância com os parâmetros definidos em normativas do FNDE; Estimular a identificação de indivíduos com necessidades nutricionais específicas, para que recebam o atendimento adequado no programa de alimentação escolar; Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação escolar, com base no diagnóstico nutricional e nas referências nutricionais adequando às faixas etárias e aos perfis epidemiológicos das populações atendidas, para definir a quantidade e a qualidade dos alimentos, respeitando aos hábitos alimentares e à cultura alimentar de cada localidade, à sua vocação agrícola e à alimentação saudável e adequada, utilizando produtos da agricultura familiar; Propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, inclusive promovendo a consciência ecológica e ambiental, articulando-se com a equipe diretiva das Instituições de Ensino para o planejamento de atividades com o conteúdo de alimentação e nutrição; Elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio; Planejar, orientar e supervisionar a aplicação de testes de aceitabilidade, sempre que ocorrer a introdução de alimento novo no cardápio ou quaisquer outras alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo, ou para avaliar a aceitação dos cardápios praticados freqüentemente; Interagir com os agricultores e empreendedores familiares rurais e suas organizações, de forma a conhecer a produção local inserindo esses produtos na alimentação escolar; Participar do processo de licitação e da compra direta da agricultura familiar para aquisição de gêneros alimentícios; Orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, armazenamento de alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios da instituição; Elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas para serviço de alimentação de fabricação e controle; Elaborar o Plano Anual de Trabalho do PAE, contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuições; Assessorar o Conselho de Alimentação Escolar no que diz respeito à execução técnica do PAE; Coordenar, supervisionar e executar ações de educação permanente em alimentação e nutrição para a comunidade escolar; Participar do processo de avaliação técnica dos fornecedores de gêneros alimentícios, a fim de emitir parecer técnico, com o objetivo de estabelecer critérios qualitativos para a participação dos mesmos no processo de aquisição dos alimentos; Participar do recrutamento, seleção e capacitação de pessoal que atue diretamente na execução do PAE; Participar de equipes multidisciplinares destinadas a planejar, implantar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas e eventos na área de alimentação escolar; Contribuir na elaboração e revisão das normas reguladoras próprias da área de alimentação e nutrição; Colaborar na formação de profissionais na área de alimentação e nutrição, supervisionando estagiários e participando de programas de aperfeiçoamento, qualificação e capacitação; Comunicar os responsáveis legais e, caso necessário, a autoridade competente, quando da existência de condições do PAE impeditivas de boa prática profissional ou que sejam prejudiciais à saúde e à vida coletiva; Capacitar e coordenar as ações das equipes de supervisores das unidades da entidade executora relativas ao PAE; Contribuir para que as relações no ambiente de trabalho sejam centradas no respeito mútuo e na igualdade de condições; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

d) Cargo: Diretor de Gestão Financeira.

Padrão Básico de Vencimento: DAS 05
Quantidade: 01
Atribuições: realizar o planejamento junto a Secretaria Municipal de Educação, da Lei Orçamentária anual (LOA); realizar a construção junto a Secretaria Municipal de Educação, da Lei de Diretrizes orçamentárias (LDO); controlar o orçamento anual da Secretaria, solicitando suplementações, cancelamentos ou criação de elementos de despesas para suprir novas demandas; realizar prestação de contas no Sistema Integrado do Tribunal de Contas (SIT) de convênios firmados junto à prefeitura; prestar contas no Sistema de Gestão e Prestação de Contas (SIG-PC), de todas as instituições de ensino dos seguintes recursos: PDDE, Mais Educação, PDE, Atleta na Escola, Escola Acessível e Escola do Campo, e outros; conferir o gerenciamento do fundo descentralizado feito pelos diretores das instituições d ensino, através da prestação de contas bimestral; desempenhar demais atividades correlatas.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

e) Cargo: Diretor Pedagógico.

Padrão Básico de Vencimento: DAS 05
Quantidade: 01
Atribuições: acompanhar e orientar o trabalho da equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Educação; acompanhar e orientar o trabalho das diretoras, coordenadoras pedagógicas, professores e técnicos administrativos das Escolas e Centros Municipais de Educação Infantil contribuindo para que o trabalho seja de qualidade; acompanhar, junto à coordenação da Documentação Escolar, os aspectos que interferem na qualidade do ensino-aprendizagem, (nº de alunos por turma; necessidade de abertura de novas turmas; processo de avaliação); atender, orientar e tomar as providências necessárias, junto à Direção Técnico Pedagógica, em relação aos professores, diretores e coordenadores pedagógicos que não estiverem cumprindo as funções previstas no Regimento Escolar; auxiliar e orientar a equipe diretiva das instituições de ensino na resolução de problemas pedagógicos; orientar e acompanhar as ações da gestão da instituição, contribuindo para que seja democrática; coletar e produzir materiais de subsídios ao trabalho da equipe pedagógica da SMED, das diretoras e coordenadoras pedagógicas das escolas e CMEIs; orientar, participar e auxiliar na (re) elaboração do Projeto Político Pedagógico e do Regimento Escolar das escolas e CMEIs, bem como das Propostas Curriculares do município; elaborar e acompanhar o plano de formação continuada junto às instituições conveniadas. Organizar, junto à equipe pedagógica da SMED, o programa de formação continuada e acompanha a efetivação do mesmo; organizar a formação continuada das APPFs e Conselhos Escolares. Organizar e realizar a formação continuada da coordenação pedagógica da SMED, das diretoras e coordenadoras pedagógicas das escolas e CMEIs; orientar e acompanhar a estrutura e o funcionamento do Ensino Fundamental, EJA, Educação Especial e Educação Infantil; desempenhar outras atividades correlatas.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

f) Cargo: Diretor Técnico Pedagógico.

Padrão Básico de Vencimento: DAS 05
Quantidade: 01
Atribuições: Acompanhar e orientar o trabalho dos setores administrativos da Secretaria Municipal de Educação (Recursos humanos, Almoxarifado, Transporte Escolar, Documentação escolar, Nutrição e Alimentação Escolar); Atualizar diariamente os quadros funcionais, prezando pelo o porte das instituições de ensino; Receber e orientar os servidores que apresentam laudos médicos, fazendo a alteração de suas atividades laborativas; Acompanhar, mensalmente, o boletim de freqüência das instituições de ensino e da Secretaria Municipal de Educação, intervindo em situações de atestados adulterados, faltas injustificadas, notificando o servidor e orientando em relação aos procedimentos administrativos nestes casos; Coordenar o trabalho no almoxarifado orientando o trabalho em relação à contenção de gastos, respeitando o número de cotas e evitando desperdício de material; Atender situações de divergências interpessoais, orientando e intervindo em conformidade com o cumprimento dos artigos da Lei Municipal 863/2006; Auxiliar e orientar a equipe diretiva das instituições na resolução de problemas pedagógicos - administrativos; Atender, orientar e tomar as providências administrativas necessárias, junto à Secretária de Educação, em relação às situações ou problemas que envolvam o âmbito escolar; Organizar a formação continuada dos agentes operacionais e técnicos administrativos; Encaminhar e acompanhar, em consonância com o setor de recursos humanos, o processo de avaliação do estágio probatório dos assistentes operacionais e trabalhadores da educação; Orientar a equipe diretiva das instituições de ensino, quanto aos aspectos legais e regulamentares de suas funções e atribuições; Receber e encaminhar, para a chefia imediata, as reclamações das diretoras das instituições em relação aos vigias; Orientar o trabalho das instituições escolares em tomadas de decisões que envolvam infrações ou direitos administrativos, respeitando o estabelecido na Lei Municipal 863/2006; Registrar, orientar e tomar as providências necessárias em consonância com a coordenação pedagógica da SMED que atende as unidades escolares e ou setor responsável em relação às ouvidorias recebidas dando o retorno ao reclamante da situação; Receber e verificar situações administrativas envolvendo os servidores, encaminhando para abertura de sindicâncias para investigação ou instauração de processos administrativos em conformidade com a Lei 863/2006; Instaurar quando solicitado e acompanhar os processos de intervenção nas escolas e Centros Municipais de Educação Infantil; Realizar o processo de remoção dos professores e demais trabalhadores da educação, juntamente com a Comissão de Acompanhamento do Plano de Cargos, Carreira, Vencimento e Salários; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

g) Cargo: Diretor de Gestão Educacional.

Padrão Básico de Vencimento: DAS 05
Quantidade: 01
Atribuições: Convocar reuniões e encaminhar as discussões junto às comissões de regulamentação do PCCVS, garantindo que essas ocorram numa relação de respeito mútuo; Acolher e analisar as sugestões, dúvidas e considerações pertinentes as especificidades dessas regulamentações, junto as comissões, realizando a devolutiva individual e coletiva quando necessário; Garantir que o processo de discussão e regulamentação do PCCVS aconteça numa relação baseada nos princípios da gestão democrática, respeitando a legislação vigente; Esclarecer as dúvidas das instituições relacionadas a regulamentação do PCCVS, a partir do quer for definido com as respectivas comissões; Organizar junto a comissão central os critérios e instrumentos de avaliação da prática profissional, acolhendo e incorporando as sugestões das instituições que estiverem de acordo com os princípios definidos no PCCVS; Acompanhar as ações da SMED e as políticas públicas municipal relacionadas a educação, contribuindo para que estas estejam permeadas pelos princípios da democracia; Estudar, analisar, acompanhar e zelar pela implementação do PCCVS; Orientar os representantes das instituições, quanto ao repasse das discussões que devem acontecer no interior das mesmas; Organizar e sistematizar os documentos (decretos e/ou projetos de lei) referentes ao PCCVS, encaminhando-os aos órgãos competentes; Orientar, organizar e realizar junto aos membros das comissões a formação continuada relacionadas às discussões pertinentes ao PCCVS; Acompanhar e monitorar a execução das ações previstas no PAR; Pesquisar e estudar materiais que venham sanar dúvidas e dificuldades ou aprofundar seu conhecimentos a respeito de assuntos ou temas relacionados a área de gestão educacional; Direcionar ações que prezem pela efetivação da gestão democrática no interior das instituições de ensino.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

11. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

a) Cargo: Secretário (a) Municipal de Saúde.

Padrão Básico de Vencimento: subsídio fixado em lei.
Quantidade: 01
Atribuições: planejar e fazer cumprir a política municipal de saúde do Município;implementar os programas e projetos de desenvolvimento comprometidos com a saúde assumidos no Plano Municipal de Saúde;planejar e gerenciar o orçamento da Secretaria e avaliar os resultados alcançados a cada quadrimestre e, conclusivamente, ao final da execução orçamentária de cada exercício;ordenar e controlar as despesas da Secretaria Municipal de Saúde;representar a Secretaria e o Prefeito nas matérias afetas a pasta;fazer cumprir as atividades relacionadas com a competência de sua Secretaria; desempenhar outras atividades correlatas.

b) Cargo: Superintendente.

Padrão Básico de Vencimento: DAS 06
Quantidade: 01
Atribuições: atuar, em apoio ao Secretário da Pasta, na gestão executiva, envolvendo atividades de planejamento financeiro, gestão de pessoas e processos; implantar e monitorar ações estratégicas para o desenvolvimento das unidades vinculadas a Secretaria; viabilizar condições para maximização dos resultados da Secretaria; coordenar as questões administrativas e financeiras da Secretaria no âmbito das aquisições, licitações e contratação de serviços; elaborar, em conjunto com as unidades sob sua supervisão, o plano de trabalho da Secretaria, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário; assessorar e representar o Secretário em todas as suas ações; despachar, por delegação do Secretario, os processos de competência da Secretaria; substituir o Secretário na sua ausência ou impedimento; coordenar o desenvolvimento e a execução dos programas, planos e projetos da Secretaria; promover a integração dos departamentos sob sua supervisão, visando garantir a adequada alocação dos recursos para o desenvolvimento dos programas e projetos; avaliar os resultados alcançados pela Secretaria, com vistas ao aprimoramento ou correção das ações desenvolvidas; desempenhar outras atribuições correlatas.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

c) Cargo: Diretor de Atenção Básica.

Padrão Básico de Vencimento: DAS 05
Quantidade: 01
Atribuições: Coordenar a elaboração de planos estratégicos ascendentes relacionados às Unidades Básicas de Saúde, Estratégia Saúde da Família e Núcleo de Apoio a Saúde da Família; Discutir, analisar e propor políticas de saúde para atenção à saúde da população em geral, Saúde da Mulher, Criança e Idoso no Município, apreciando, previamente, sua implantação e o acompanhamento de sua execução; Criar e participar de comissões especializadas ou grupos de trabalho para promover estudos, elaborar projetos, fornecer subsídios visando o aperfeiçoamento das ações de saúde; Fiscalizar o cumprimento das leis federais, estaduais e municipais, que atendam aos interesses da saúde pública e normativas da Atenção Primária à Saúde; Acompanhar a elaboração de programas de governo em questões relativas à Atenção Primária à Saúde da população; Planejar, coordenar e supervisionar ações voltadas para a assistência primária à saúde, ESF e NASF; Monitorar e avaliar as escalas de férias e afastamentos de servidores dos locais de trabalho, orientando o remanejamento de pessoal com o objetivo de suprir a demanda no desempenho das atividades das equipes ESF e NASF; Desenvolver relações de vínculos e responsabilidades entre as equipes e a população adstrita às Unidade de Saúde, garantindo a continuidade das ações em saúde; Realizar avaliação e acompanhamento sistemático dos resultados alcançados pelas equipes de ESF e NASF; Controlar e requisitar materiais para a viabilização das atividades e serviços de manutenção para as Unidades de Saúde; Elaborar e atualizar normas, rotinas e procedimentos que visem à melhoria da assistência primária à saúde da população; Designar servidores para participarem de capacitações promovidas pela Administração Pública e demais órgãos afins; Executar outras atividades correlatas à área de atuação.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

d) Cargo: Diretor de Vigilância em Saúde.

Padrão Básico de Vencimento: DAS 05
Quantidade: 01
Atribuições: coordenar os programas de prevenção, diminuição e/ou eliminação de riscos e agravos à saúde do indivíduo e da coletividade; Realizar parceria com outros Órgãos, Instituições Públicas e Privadas para atendimento de situações extraordinárias de interesse comum na sua área de competência; Manter censo e mapeamento de todos os estabelecimentos e locais passíveis de atuação da vigilância sanitária; Apurar infrações sanitárias e aplicar penalidades, quando esgotada a eficácia das ações orientadoras, preventivas e persuasivas; Executar projetos especiais, notadamente os de assistência integrada, direcionados aos alunos de estabelecimentos de ensino da rede municipal, objetivando a erradicação dos problemas sanitários e de profilaxia das doenças transmissíveis; Elaborar e fazer publicar cartilhas e trabalhos de educação sanitária, a serem difundidos na população do Município;Promover, na área de sua competência, os meios de atualização e aperfeiçoamento dos profissionais lotados na Secretaria Municipal de Saúde; Orientar e executar todos os serviços referentes à Vigilância Sanitária conforme Leis Federais, Estaduais e Municipais; Orientar as empresas sobre aspectos pertinentes à Vigilância Sanitária, quanto à abertura e funcionamento de estabelecimentos; Expedir licença sanitária para todos os estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços de saúde, que estiverem de acordo com as normas sanitárias; Analisar e dar parecer conclusivo de processos administrativos provenientes de infração sanitária; Planejar campanhas de prevenção na sua área de competência; Executar outras atividades correlatas à área de atuação.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

e) Cargo: Diretor de Gestão Financeira e Orçamentária.

Padrão Básico de Vencimento: DAS 05
Quantidade: 01
Atribuições: coordenar as demonstrações mensais da receita e despesa a serem encaminhadas ao Secretário Municipal de Saúde; Manter os controles necessários à execução orçamentária e financeira do Fundo referentes a empenhos, liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo; Manter, em coordenação com o setor de patrimônio da Prefeitura Municipal, e os controles necessários sobre os bens patrimoniais com carga ao Fundo; Firmar, com o responsável pelos controles da execução orçamentária, as demonstrações mencionadas anteriormente; Preparar os relatórios de acompanhamento da realização das ações de saúde para serem submetidas ao Secretário Municipal de Saúde; Providenciar, junto à contabilidade geral do Município, as demonstrações que indiquem a situação econômico-financeira geral do Fundo Municipal de Saúde; Apresentar, ao Secretário Municipal de Saúde, a análise e a avaliação da situação econômico-financeira do Fundo Municipal de Saúde detectada nas demonstrações mencionadas; Manter os controles necessários sobre convênios ou contratos de prestação de serviços pelo setor privado e dos empréstimos feitos para a saúde; Encaminhar mensalmente, ao Secretário Municipal de Saúde, pelo setor privado na forma mencionada no inciso anterior; Manter o controle e a avaliação da produção das unidades integrantes da rede municipal de saúde; Coordenar a elaboração da programação física e financeira do Plano Municipal de Saúde; Estudar e analisar os programas e atividades anuais e plurianuais apresentadas pelas diversas unidades e setores da Secretaria Municipal de Saúde, visando incorporação às propostas orçamentárias gerais, de acordo com as instruções normativas pertinentes; Coordenar a elaboração dos planos anuais e plurianuais de investimentos, bem como o orçamento anual e os créditos adicionais necessários ao desempenho da Secretaria Municipal de Saúde; Controlar e avaliar a execução dos programas e projetos orçamentários; Articular-se com os diversos setores da SMS para elaboração dos projetos e atividades necessários ao orçamento anual; Acompanhar a execução das disposições da Lei Orçamentária Anual e Lei das Diretrizes Orçamentárias no âmbito da SMS e da Prefeitura; Proceder a execução orçamentária e financeira da Secretaria; Articular-se com os órgãos setoriais dos sistemas de orçamento, programação financeira e contabilidade, visando o desempenho adequado das funções orçamentárias, sob a sua responsabilidade; Realizar, controlar e acompanhar a execução orçamentária dos programas que compõem as ações da Secretaria; Responsabilizar-se com os demais órgãos da Prefeitura pela elaboração e acompanhamento da LOA, LDO e outros instrumentos orçamentários.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

f) Cargo: Diretor Administrativo.

Padrão Básico de Vencimento: DAS 05
Quantidade: 01
Atribuições: orientar o planejamento, a organização e a execução das atividades administrativas da Diretoria, destacando as atividades de planejamento e gestão dos programas de governo; participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo; acompanhar investimentos financeiros e controles estatísticos; analisar a necessidade da compra de equipamentos e contratação de serviços; decidir sobre a administração de pessoal, material, comunicações internas e do patrimônio de acordo com a política administrativa adotada; participar de comissões e grupos de trabalho; determinar ações que garantam a execução às decisões de caráter administrativo; propor planos e programas relativos às matérias de sua competência; promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção; apresentar ao superior imediato, na época própria, programa de trabalho da unidade sob sua direção; opinar sobre a concessão das gratificações decorrentes do exercício de funções de maior responsabilidade: proferir despachos interlocutórios, em processo cuja decisão caiba ao nível de direção imediatamente superior, e, decisórios, em processos de sua competência; despachar diretamente com o superior imediato; designar os locais de trabalho e os horários de serviços do pessoal na unidade e dispor sobre sua movimentação interna; justificar faltas e atrasos dos servidores lotados no órgão sob sua direção, nos termos da legislação vigente; zelar pela fiel observância e execução do programa político-ideológico de ação e das instruções para execução dos serviços a seu cargo; realizar outras tarefas afins.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

g) Cargo: Diretor de Redes de Atenção.

Padrão Básico de Vencimento: DAS 05
Quantidade: 01
Atribuições: Coordenar a elaboração de planos estratégicos ascendentes relacionados às Redes de Atenção à Saúde do Município, que englobam: Rede de Média e Alta Complexidade; Rede de Atenção Farmacêutica; Rede de Saúde Mental; Rede de Atenção à Saúde Bucal; Discutir, analisar, propor e acompanhar a execução das políticas de saúde para atenção à saúde da população em geral, na Rede de Média e Alta Complexidade; Rede de Atenção Farmacêutica; Rede de Saúde Mental; Rede de Atenção à Saúde Bucal; Criar e participar de comissões especializadas ou grupos de trabalho para promover estudos, elaborar projetos, fornecer subsídios visando o aperfeiçoamento das ações de saúde; Fiscalizar o cumprimento das leis federais, estaduais e municipais, que atendam aos interesses da saúde pública e normativas da Rede de Média e Alta Complexidade; Rede de Atenção Farmacêutica; Rede de Saúde Mental; Rede de Atenção à Saúde Bucal; Acompanhar a elaboração de programas de governo em questões relativas Rede de Média e Alta Complexidade; Rede de Atenção Farmacêutica; Rede de Saúde Mental; Rede de Atenção à Saúde Bucal; Monitorar e avaliar as escalas de férias e afastamentos de servidores dos locais de trabalho, orientando o remanejamento de pessoal com o objetivo de suprir a demanda no desempenho dos serviços; Realizar avaliação e acompanhamento sistemático dos resultados alcançados pela Rede de Média e Alta Complexidade; Rede de Atenção Farmacêutica; Rede de Saúde Mental; Rede de Atenção à Saúde Bucal; Controlar e requisitar materiais para a viabilização das atividades nos serviços de saúde que integram a Rede de Média e Alta Complexidade; Rede de Atenção Farmacêutica; Rede de Saúde Mental; Rede de Atenção à Saúde Bucal; Elaborar e atualizar normas, rotinas e procedimentos que visem à melhoria da assistência à saúde na Rede de Média e Alta Complexidade; Rede de Atenção Farmacêutica; Rede de Saúde Mental; Rede de Atenção à Saúde Bucal; Designar servidores para participarem de capacitações promovidas pela Administração Pública e demais órgãos afins; Executar outras atividades correlatas à área de atuação.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

h) Cargo: Assistente Técnico do Setor de Contratos, Convênios e Projetos Especiais.

Padrão Básico de Vencimento: DAS 04
Quantidade: 02
Atribuições: participar da definição e implementação do modelo de atenção à saúde de acordo com as diretrizes assistenciais da política municipal de saúde, propondo e coordenando estratégias para sua operacionalização; assessorar o superintendente e o secretário municipal de saúde e demais setores da SMS na coordenação de ações e serviços advindos da atenção básica de saúde e das ações programáticas estratégicas; propor e implantar estratégias e ações de atenção à saúde para grupos prioritários da população, apontados no plano municipal de saúde e planejamento estratégico; participar da formulação da política municipal de saúde e atuar no controle de sua execução, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros e nas estratégias para sua aplicação, respeitando as decisões emanadas das instâncias legais e a programação local e regional estabelecida anualmente; propor e implantar mecanismos operacionais de referência e contra referência dos usuários, aplicáveis à condição de gestão do município; detectar necessidades de protocolos de atenção que visem a garantia do acesso, da integralidade, da qualidade e da equidade nas ações de saúde, propondo estudos pertinente; acompanhar o processo de planejamento das ações de saúde no âmbito do município, observando ênfase na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação sob enfoque dos principais problemas de saúde da população, em coerência com o plano municipal de saúde e com a pactuação intergestores; atuar em conjunto com o núcleo de capacitação permanente em saúde visando o desenvolvimento de operações de interesse comum; realizar outras atividades correlatas ao modelo de atenção vigente.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

i) Cargo: Chefe de Divisão de Vigilância Sanitária.

Padrão Básico de Vencimento: DAS 03
Quantidade: 01
Atribuições: assegurar as condições adequadas de qualidade na produção, transporte, armazenamento, manipulação, comercialização e consumo de bens, produtos e serviços de interesse à saúde, incluindo procedimentos, métodos e técnicas que as afetem em estabelecimentos destinados precipuamente à promoção, proteção, da saúde, prevenção das doenças, recuperação e reabilitação da saúde; promover ações de fiscalização, acompanhamento e monitoramento em estabelecimentos e veículos destinados precipuamente à promoção, proteção de saúde, prevenção das doenças, recuperação e reabilitação da saúde, visando o controle e eliminação do risco sanitário; supervisionar a concessão de alvará sanitário para estabelecimentos da saúde e de interesse da saúde mediante critérios técnicos a serem definidos pela comissão técnica normativa; desenvolver os programas de Tecnovigilância, Hemovigilância, Farmacovigilância e Toxicovigilância; Receber e atender denúncias ou reclamações oriundas dos serviços públicos e população em geral; gerenciar o risco sanitário em estabelecimentos prestadores de serviços de saúde ou de interesse da saúde, realizar inspeção sanitária em ambientes de trabalho de qualquer natureza; efetuar o controle das infecções nos estabelecimentos prestadores de serviços em saúde de pequeno, médio e grande porte; Realizar o controle sanitário de medicamentos, alimentos, correlatos, produtos saneantes e domissanitários, reativos, inflamáveis, corrosivos, explosivos, biocidas, mutagênicos, genotóxicos, transgênicos, irradiados, químicos, psicoativos, radioativos, carcinogênicos, e outros; participar em investigação de surtos de doenças transmitidas por alimentos; realizar investigações de lançamentos irregulares de efluentes sanitários para o meio ambiente, controle da produção, manuseio, armazenamento, transporte, comercialização, uso e destino final de todos os produtos acima descritos; Fiscalizar a gestão dos resíduos de serviços de saúde, de interesse da saúde e outros estabelecimentos afins; Fiscalizar o controle das radiações ionizantes; planejar, viabilizar e executar Capacitação Técnica profissional do corpo técnico e da Rede Básica, conforme necessidade, visando melhoria crescente na qualidade dos serviços de prevenção e intervenção à saúde da população; fiscalizar o controle das radiações ionizantes; planejar, viabilizar e executar Capacitação Técnica profissional do corpo técnico e da Rede Básica, conforme necessidade, visando melhoria crescente na qualidade dos serviços de prevenção e intervenção à saúde da população; administrar os Recursos Humanos pertinentes aos setores sob sua coordenação para o melhor desempenho das atividades.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

j) Cargo: Chefe de Divisão do Setor de Controle e Regulação.

Padrão Básico de Vencimento: DAS 03
Quantidade: 01
Atribuições: supervisionar os Serviços de Regulação sobre Sistemas de Saúde, a Programação Pactuada e Integrada da Assistência, a Regulação Assistencial e de Acesso a Saúde, a Contratualização dos Serviços de Saúde, o Sistema Nacional de Auditoria do SUS e a Ouvidoria do SUS; colaborar na definição da política de regulação da Secretaria Municipal de Saúde em relação aos Sistemas Estaduais e Federais de Saúde; acompanhar a avaliação das ações de regulação assistencial, implantadas pelo Estado na prestação de serviços assistenciais de saúde, no âmbito do SUS, em seus aspectos qualitativos e quantitativos; supervisionar a elaboração de sistemas de informação do SUS; acompanhar a realização de estudos para o aperfeiçoamento e a aplicação dos instrumentos de controle e avaliação dos serviços de assistência à saúde; manter mecanismos que subsidiem o sistema municipal de saúde na política de contratualização com os prestadores de serviços de saúde do SUS, com o fim de atualização do cadastro nacional de estabelecimentos de saúde; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

l) Cargo: Chefe de Serviço do Setor de Logística.

Padrão Básico de Vencimento: DAS 02
Quantidade: 01
Atribuições: garantir um sistema de transporte eficiente e de qualidade percebida pela população usuária do SUS para realização de consultas e/ou exames previamente agendados; propiciar mecanismos que permitam estruturar uma central de gestão do transporte, visando garantir o controle do fluxo de veículos (tempo de condução e velocidade do veículo), estabelecer e supervisionar medidas de segurança e boas práticas focadas no desempenho e redução de custos; compatibilizar a utilização e a manutenção da frota, bem como os custos envolvidos;dimensionar adequadamente a quantidade de veículos da Secretaria, de acordo com a demanda; planejar e sugerir a renovação da frota no momento mais econômico;desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

m) Cargo: Chefe de Seção do Setor de Atenção Básica.

Padrão Básico de Vencimento: DAS 01
Quantidade: 01
Atribuições: planejar e supervisionar as atividades administrativas das unidades de saúde municipais; orientar o atendimento dos usuários das unidades de saúde, de forma que os mesmos sejam ágeis e eficientes; propor estudos e ações que qualifiquem o atendimento nas unidades básicas de saúde municipais; gerenciar os recursos humanos da unidade de saúde; fiscalizar o cumprimento da política municipal de saúde nas unidades de saúde; estabelecer ações que garantamo fluxo operacional técnico e administrativo para a realização dos serviços; zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto de materiais e equipamentos; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

n) Cargo: Chefe de Seção do Setor de Programa Saúde da Mulher.

Padrão Básico de Vencimento: DAS 01
Quantidade: 01
Atribuições: articular-se com órgãos da administração do município, em relação ao desenvolvimento de iniciativas e programas que envolvam a plena cidadania da mulher; relacionar-se com o conselho estadual dos direitos da mulher e coordenadorias municipais da mulher, visando a discussão e formulação de iniciativas destinadas a promoção da mulher e da igualdade de gênero; promover eventos visando a conscientização da igualdade de direitos e da atuação da mulher na sociedade; zelar pelo combate à discriminação de gêneros; desempenhar outras atividades correlatas.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

o) Cargo: Chefe de Seção do Programa de Avaliação a Atenção Básica.

Padrão Básico de Vencimento: DAS 01
Quantidade: 01
Atribuições: supervisionar, orientar e acompanhar as atividades administrativas das Unidades Básicas de Saúde; planejar a aquisição de materiais e equipamentos, bem como a contratação de prestadores de serviços; acompanhar a definição e o cumprimento de escalas de trabalhos dos servidores das Unidades Básicas de Saúde; sugerir ações de trabalho que visem o aperfeiçoamento, a qualificação e a otimização dos serviços; implementar programa de manutenção preventiva dos equipamentos;desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

12. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO.

a) Cargo: Secretário (a) Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo.

Padrão Básico de Vencimento: subsídio fixado em lei.
Quantidade: 01
Atribuições: planejar e gerenciar o orçamento da Secretaria e avaliar os resultados alcançados a cada quadrimestre e, conclusivamente, ao final da execução orçamentária de cada exercício;ordenar e controlar as despesas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;representar a Secretaria e o Prefeito nas matérias afetas a pasta; estabelecer controles de gestão; fiscalizar, monitorar, controlar e criar indicadores dos usos dos recursos naturais e das formas de degradação ambiental; fomentar a promoção da educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação, conservação e recuperação do meio ambiente; fazer cumprir as atividades relacionadas com a competência de sua Secretaria; desempenhar outras atividades correlatas.

b) Cargo: Diretor de Limpeza Pública, Paisagismo e Saneamento Ambiental.


Padrão Básico de Vencimento: DAS 05
Quantidade: 01
Atribuições: dirigir e orientar a execução e a fiscalização dos serviços de coleta, reciclagem e destinação final do lixo urbano; orientar a execução e a fiscalização dos serviços de manutenção de praças, parques e jardins; orientar a elaboração de projetos de saneamento ambiental; assessorar o superior imediato na formulação de contratos de obras e na aquisição de bens e serviços de saneamento ambiental; orientar a fiscalização do município para o fiel cumprimento da legislação relativa ao saneamento básico; desempenhar outras atividades correlatas.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

c) Cargo: Diretor de Regularização Fundiária e Habitação Social.

Padrão Básico de Vencimento: DAS 05
Quantidade: 01
Atribuições: supervisionar, coordenar e programar as atividades atinentes aos programas habitacionais do Município; monitorar padrões produtivos da obra, como a inspeção da qualidade, fluxo e movimentação de materiais, além de insumos utilizados; orientar a elaboração de relatórios de controle e a administração do cronograma de obras habitacionais; coordenar ações que visem o treinamento de equipes; gerenciar a criação de cadastro de demandas habitacionais; responsabilizar-se pela lisura e transparência dos processos de seleção; definir estratégias de alcance do programa de melhorias habitacionais; atestar o cumprimento dos programas de regularização fundiária; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

d) Cargo: Diretor de Fiscalização Urbana e Ambiental.

Padrão Básico de Vencimento: DAS 05
Quantidade: 01
Atribuições: coordenar, planejar, fiscalizar tudo o que se refere ao licenciamento e controle ambiental no âmbito do Município, propor e aplicar programas de educação ambiental; coordenar a elaboração de projetos de educação ambiental, visando a conscientização da população; coordenar a execução da política urbana e ambiental, tendo por objetivo a melhoria na qualidade de vida dos habitantes do Município, mediante fiscalização, preservação e recuperação dos recursos ambientais, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido; implementar a fiscalização do cumprimento das determinações e diretrizes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo; desempenhar outras atividades correlatas.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

e) Cargo: Diretor de Educação e Controle Ambiental.

Padrão Básico de Vencimento: DAS 05
Quantidade: 01
Atribuições: coordenar aimplementação das medidas e normas definidas pelo governo municipal na área ambiental; acompanhar a entrada e o trâmite de processos de viabilidade quanto ao impacto ao meio ambiental; coordenar os projetos e programas de educação ambiental junto às escolas existentes no Município; coordenar os programas e projetos para arborização de ruas, áreas verdes públicas e particulares, unidades de conservação, compreendendo o plantio, implantação, manutenção, monitoramento, recuperação e proteção de encostas, controle e plano de manejo, respeitando as diretrizes fixadas em lei; promover ações estratégicas, através de projetos para recuperação de ecossistemas e áreas degradadas do Município; planejar e promover campanhas de conscientização da comunidade sobre a importância da separação do lixo; desempenhar outras atividades correlatas;

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

f) Cargo: Diretor de Urbanismo.

Padrão Básico de Vencimento: DAS 05
Quantidade: 01
Atribuições: estabelecer diretrizes para a execução dos serviços de limpeza urbana e conservação de praças, parques e jardins; promover ações de melhoria e desenvolvimento do meio urbano visando aumento da qualidade de vida; gerir os planos municipais da área ambiental; promover ações de educação ambiental; orientar a elaboração de projetos urbanísticos de acordo com as diretrizes traçadas pela gestão; assessorar o superior imediato na formulação de contratos de obras e na aquisição de bens e serviços relativos a equipamentos urbanos; orientar a fiscalização do município para o fiel cumprimento da legislação do plano diretor; desempenhar outras atividades correlatas;

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

g) Cargo: Diretor Administrativo.

Padrão Básico de Vencimento: DAS 05
Quantidade: 01
Atribuições: orientar o planejamento, a organização e a execução das atividades administrativas da Diretoria, destacando as atividades de planejamento e gestão dos programas de governo; participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo; acompanhar investimentos financeiros e controles estatísticos; analisar a necessidade da compra de equipamentos e contratação de serviços; decidir sobre a administração de pessoal, material, comunicações internas e do patrimônio de acordo com a política administrativa adotada; participar de comissões e grupos de trabalho; determinar ações que garantam a execução às decisões de caráter administrativo; propor planos e programas relativos às matérias de sua competência; promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção ou chefia; apresentar ao superior imediato, na época própria, programa de trabalho da unidade sob sua direção ou chefia; opinar sobre a concessão das gratificações decorrentes do exercício de funções de maior responsabilidade: proferir despachos interlocutórios, em processo cuja decisão caiba ao nível de direção imediatamente superior, e, decisórios, em processos de sua competência; despachar diretamente com o superior imediato; designar os locais de trabalho e os horários de serviços do pessoal na unidade e dispor sobre sua movimentação interna; justificar faltas e atrasos dos servidores lotados no órgão sob sua direção ou chefia, nos termos da legislação vigente; zelar pela fiel observância e execução do programa político-ideológico de ação e das instruções para execução dos serviços a seu cargo; realizar outras tarefas afins.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

h) Cargo: Chefe de Divisão de Fiscalização Ambiental e Urbanística.

Padrão Básico de Vencimento: DAS 03
Quantidade: 01
Atribuições: implementar as medidas e normas definidas pelo governo municipal; acompanhar a entrada e o trâmite de processos de viabilidade quanto ao impacto ao meio ambiente; orientar a manutenção de arquivo da legislação correspondente às normas de impacto ambiental; acompanhar a emissão de parecer técnico de viabilidade por meio de Estudo de Viabilidade Urbanística ou Estudo de Impacto Ambiental e das normas legais aplicáveis à espécie; supervisionar a ocupação e uso dos espaços territoriais aferindo a sua conformidade com as limitações e condicionantes ecológicas e ambientais; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

i) Cargo: Chefe de Divisão do Setor de Habitação Social.

Padrão Básico de Vencimento: DAS 03
Quantidade: 01
Atribuições: coordenar, acompanhar e avaliar as atividades administrativas relativas às políticas habitacionais; participar de grupos de trabalho para o desenvolvimento de metodologia, elaboração de materiais e de sistema de avaliação das políticas de habitação das quais o Município participe; verificar "in loco" o andamento das obras e serviços; atestar cumprimento de prazos, de custos e de qualidade exigidos pela administração; coordenar a organização de canteiros de obras, armazenamento de materiais, qualidade da execução e níveis de perdas referentes aos projetos habitacionais; consolidar projetos comunitários em conjuntos habitacionais; fiscalizar as alterações de titularidades em relação aos conjuntos habitacionais; fiscalizar as melhorias habitacionais realizadas pelo Município; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

j) Cargo: Chefe de Serviço do Setor de Limpeza Pública.

Padrão Básico de Vencimento: DAS 02
Quantidade: 01
Atribuições: planejar, organizar e supervisionar a coleta de lixo domiciliar e de resíduos sólidos; planejar e dirigir a limpeza pública do Município; sugerir a elaboração de campanhas públicas para manutenção da limpeza e do ordenamento da coleta de lixo; acompanhar a gestão de contratos de terceirização de serviços de coleta de lixo e de limpeza pública; zelar pela implementação deprogramas de melhoria da limpeza pública;acompanhar a avaliação do desempenho dos programas de governo e do alcance dos indicadores estabelecidos relacionados aos programas de limpeza pública, assessorando diretamente o Diretor competente nesta matéria; definir estratégias de atendimento eficiente em relação ao destino de resíduos sólidos e domiciliares; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

l) Cargo: Chefe de Serviço do Setor de Cemitérios.

Padrão Básico de Vencimento: DAS 02
Quantidade: 01
Atribuições: planejar ações que visem àgarantia do pleno funcionamento das instalações dos Cemitérios no Município; inspecionar o estado de conservação da unidade administrativa de atendimento dos Cemitérios; fiscalizar a limpeza das vias internas dos cemitérios; orientar a observação de toda a documentação exigida por lei para o sepultamento, abstendo-se de acolher enterros clandestinos e/ou sem as devidas formalidades; coordenar a organização dos registros e documentos relativos aos cemitérios; supervisionar o recolhimento de eventual de taxas e/ou tarifas públicas devidas por ocasião dos sepultamentos; fiscalizar a utilização de equipamentos de segurança por parte dos servidores que executam atividades de sepultamento; garantir a inviolabilidade dos túmulos e serenidade dos sepultamentos; projetar programas especiais para atendimento em datas de mais frequência do cemitério, podendo, para isso, oficiar aos demais órgãos requerendo auxílio; orientar o estabelecimento de escalas de serviços e plantões dos servidores; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

13. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

a) Cargo: Secretário (a) Municipal de Assistência Social.

Padrão Básico de Vencimento: subsídio fixado em lei.
Quantidade: 01
Atribuições: orientar a Política Municipal de Assistência à população em consonância com a Política Nacional de Assistência Social; elaborar, implementar, avaliar e monitorar a Política Municipal de Assistência Social; elaborar, implementar, gerir, avaliar e monitorar os Programas Municipais de Assistência Social; gerir, no âmbito do Município, o Sistema Único de Assistência Social - SUAS; executar, em convênio com órgãos federais e/ou estaduais os programas de assistência aos necessitados que demandem a ajuda do Município; controlar e administrar a concessão de benefícios sociais dos programas governamentais; obter recursos da comunidade ou de órgãos públicos que possam ser utilizados no socorro e assistência aos necessitados; elaborar e executar a política de amparo à criança e ao adolescente, notadamente menores em situação de risco social eminente; executar, no âmbito do Município, as medidas e dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente e de tutela dos direitos da criança e do adolescente; elaborar e executar a política de amparo e promoção do idoso e implementar, no âmbito do Município, as medidas e dispositivos do Estatuto do Idoso; implementar políticas de atendimento aos idosos e aos portadores de necessidades especiais; planejar e gerenciar o orçamento da Secretaria e avaliar os resultados alcançados a cada quadrimestre e, conclusivamente, ao final da execução orçamentária de cada exercício;ordenar e controlar as despesas da Secretaria Municipal de Assistência Social;representar a Secretaria e o Prefeito nas matérias afetas a pasta;fazer cumprir as atividades relacionadas com a sua Secretaria que forem determinadas pelo Prefeito Municipal.

b) Cargo: Superintendente.

Padrão Básico de Vencimento: DAS 06
Quantidade: 01
Atribuições: atuar, em apoio ao Secretário da Pasta, na gestão executiva, envolvendo atividades de planejamento financeiro, gestão de pessoas e processos; implantar e monitorar ações estratégicas para o desenvolvimento das unidades vinculadas a Secretaria; viabilizar condições para maximização dos resultados da Secretaria; coordenar as questões administrativas e financeiras da Secretaria no âmbito das aquisições, licitações e contratação de serviços; elaborar, em conjunto com as unidades sob sua supervisão, o plano de trabalho da Secretaria, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário; assessorar e representar o Secretário em todas as suas ações; despachar, por delegação do Secretario, os processos de competência da Secretaria; substituir o Secretário na sua ausência ou impedimento; coordenar o desenvolvimento e a execução dos programas, planos e projetos da Secretaria; promover a integração dos departamentos sob sua supervisão, visando garantir a adequada alocação dos recursos para o desenvolvimento dos programas e projetos; avaliar os resultados alcançados pela Secretaria, com vistas ao aprimoramento ou correção das ações desenvolvidas; desempenhar outras atribuições correlatas.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

c) Cargo: Diretor de Proteção Social Básica.

Padrão Básico de Vencimento: DAS 05
Quantidade: 01
Atribuições: planejar, executar, monitorar e avaliar os serviços socioassistenciais básicos de atendimento ao público alvo da política de assistência social; exercer a coordenação geral dos assuntos referentes às ações de proteção social básica da Secretaria; organizar a oferta de serviços socioassistenciais e potencializar a rede de proteção social básica do Sistema único de Assistência Social - SUAS nos territórios conforme sua necessidade; participar no processo de elaboração da Proposta Orçamentária, Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual da Secretaria, em conjunto com as demais Diretorias; elaborar os relatórios periódicos sobre os serviços de sua área de competência; desenvolver ações básicas de proteção e inclusão social de forma integrada com outras diretorias, Secretarias, outros órgãos e entidades, que venham a prevenir situações de risco por meio de desenvolvimento das potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; garantir a oferta de Programa de Proteção e Atendimento Integral às Famílias - PAIF nas Unidades e CRAS; informar ao gestor da política de assistência quanto às necessidades detectadas para a viabilização de infraestrutura para garantia do funcionamento dos serviços; acompanhar e executar as deliberações dos Conselhos afetos a sua área de competência; desempenhar outras atividades correlatas.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

d) Cargo: Diretor de Proteção Social Especial.

Padrão Básico de Vencimento: DAS 05
Quantidade: 01
Atribuições: planejar, executar, monitorar e avaliar os serviços socioassistenciais especializados de atendimento direto ao público alvo da política de assistência social; acompanhar as ações referentes aos serviços e ações socioassistenciais especiais de média complexidade voltadas à proteção de famílias e indivíduos em situação de risco pessoal desenvolvidas pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social; acompanhar as ações socioassistenciais especiais de alta complexidade desenvolvidas pelas Unidades de Atendimento; assegurar que os serviços de proteção especial desenvolvam acompanhamento individual e flexibilidade nas soluções protetivas das famílias e seus membros atendidos; acompanhar e executar as deliberações dos Conselhos afetos a sua área de competência; garantir que os serviços de proteção social especial mantenham estreita interface com o sistema de garantia de direitos (Poder Judiciário, Ministério Público, Conselhos Tutelares e outros órgãos e ações do Executivo); participar no processo de elaboração da Proposta Orçamentária, Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual da Secretaria, com conjunto com as demais Coordenadorias; elaborar relatórios periódicos sobre o serviço de sua área de competência; informar ao gestor da política de assistência quando às necessidades detectadas para a viabilização de infraestrutura para garantia de funcionamento dos serviços; desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

e) Cargo: Diretor de Proteção Vigilância Socioassistencial.

Padrão Básico de Vencimento: DAS 05
Quantidade: 01
Atribuições: coordenar periodicamente o diagnóstico sócio-territorial do município, que deve conter informações especializadas dos riscos e vulnerabilidades e da consequente demanda de serviços de proteção social básica e de proteção social especial, bem como informações igualmente especializadas referentes ao tipo e volume de serviços efetivamente disponíveis e ofertados à população; contribuir com as áreas de gestão e de proteção social básica e especial, na elaboração de planos e diagnósticos, tais como, planos para enfrentamento do trabalho infantil e da exploração sexual de crianças e adolescentes, bem como na elaboração dos diagnósticos circunscritos aos territórios de abrangência de cada CRAS; colaborar com a gestão no planejamento das atividades pertinentes ao cadastramento e atualização cadastral do Cadúnico em âmbito municipal; analisar periodicamente os dados dos sistemas de informação anteriores referidos, utilizando-os como base para produção de estudos e de indicadores; coordenar o processo de realização anual do Censo SUAS, zelando pela qualidade das informações coletadas; desempenhar outras atividades correlatas.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

f) Cargo: Diretor de Gestão Administrativa e Financeira.

Padrão Básico de Vencimento: DAS 05
Quantidade: 01
Atribuições: sugerir a expedição de normatização para a padronização dos procedimentos administrativos da Secretaria; acompanhar o encaminhamento de documentos para publicação e a reprodução de atos oficiais; acompanhar a gestão dos contratos e convênios da Secretaria; sugerir ações que visem à otimização e à qualificação dos recursos humanos; supervisionar a execução orçamentária e financeira da Secretaria; acompanhar os processos licitatórios afetos a Secretaria; controlar os gastos da Secretaria; desenvolver os trâmites e processos administrativos para a execução orçamentária do órgão gestor e dos fundos especiais a ele vinculados; acompanhar a elaboração do Plano Municipal de Assistência Social; promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção ou chefia; apresentar ao superior imediato, na época própria, programa de trabalho da unidade sob sua direção ou chefia; opinar sobre a concessão das gratificações decorrentes do exercício de funções de maior responsabilidade: proferir despachos interlocutórios, em processo cuja decisão caiba ao nível de direção imediatamente superior, e, decisórios, em processos de sua competência; despachar diretamente com o superior imediato; designar os locais de trabalho e os horários de serviços do pessoal na unidade e dispor sobre sua movimentação interna; justificar faltas e atrasos dos servidores lotados no órgão sob sua direção ou chefia, nos termos da legislação vigente; zelar pela fiel observância e execução do programa político-ideológico de ação e das instruções para execução dos serviços a seu cargo; realizar outras tarefas afins.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

g) Cargo: Chefe de Divisão de Acolhimento Social.

Padrão Básico de Vencimento: DAS 03
Quantidade: 01
Atribuições: supervisionar atividades oferecidas à comunidade através dos projetos e programas desenvolvidos pela Secretaria; assessorar no desenvolvimento das políticas sociais básicas; propor e orientar ações que promovam a integração entre os membros da comunidade; sugerir e acompanhar a divulgação dos programas e projetos da Secretaria juntos aos usuários; propiciar mecanismos de controle para materiais e equipamentos utilizados no desenvolvimento de projetos e programas comunitários; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

14. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER.

a) Cargo: Secretário (a) Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.

Padrão Básico de Vencimento: subsídio fixado em lei.
Quantidade: articular políticas de apoio e patrocínio as atividades de cultura, esporte e lazer no Município, como forma de integração econômica e social; valorizar e incentivar a preservação do patrimônio histórico-cultural e artístico; manter e preservar, com o apoio das secretarias afins, os espaços públicos destinados às atividades de cultura, esporte e lazer; elaborar e divulgar, com a participação dos segmentos sociais organizados o calendário municipal de eventos culturais, esportivos e de lazer; elaborar, programar, gerir, avaliar e monitorar a Política Municipal para o Desenvolvimento da Cultura, do Esporte e do Lazer e Recreação no Município de Piraquara; estimular o desenvolvimento das ciências, das artes e das letras e assegurar a proteção do patrimônio cultural, histórico, artístico e natural; promover eventos culturais e artísticos; fomentar e incentivar as práticas de lazer e entretenimento indispensáveis à qualidade da vida em comunidade; planejar e fazer cumprir as políticas municipais de cultura do Município;implementar programas e projetos que garantam o fomento da cultura no Município;planejar e gerenciar o orçamento da Secretaria e avaliar os resultados alcançados a cada quadrimestre e, conclusivamente, ao final da execução orçamentária de cada exercício;ordenar e controlar as despesas da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer;representar a Secretaria e o Prefeito nas matérias afetas a pasta;fazer cumprir as atividades relacionadas com a competência de sua Secretaria que forem determinadas pelo Prefeito Municipal; desempenhar outras atividades correlatas.

b) Cargo: Diretor de Esporte e Lazer.

Padrão Básico de Vencimento: DAS 05
Quantidade: 01
Atribuições: coordenar apromoção de políticas públicas voltadas para a área do Desporto; orientar ações do Município que visem o incentivo a prática saudável de esporte; estabelecer normas para a gestão dos equipamentos desportivos do Município; coordenar, orientar, acompanhar a execução, o controle e a avaliação das ações governamentais direcionadas ao desporto; criar mecanismos de comunicação que possibilitem a divulgação de programas e projetos desportivos desenvolvidos pelo Executivo Municipal; sugerir a promoção de fóruns de integração e debate entre os representantes das diversas modalidades desportivas; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.

b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

c) Cargo: Diretor de Cultura.

Padrão Básico de Vencimento: DAS 05
Quantidade: 01
Atribuições: supervisionar, coordenar e avaliar as atividades atinentes aos programas culturais desenvolvidos ou apoiados pelo Município; participar da articulação interna e da integração das ações governamentais; desenvolver condições para que a implementação de ações sejam realizadas com base em diagnóstico das necessidades; promover a implantação e a manutenção de banco de dados estatísticos da cultura no âmbito municipal; orientar o cadastro de produtores culturais e artistas do Município; acompanhar contratos de prestações de serviços na área cultural; supervisionar as atividades desenvolvidas nos setores subordinados ao seu Departamento; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

d) Cargo: Diretor Administrativo.

Padrão Básico de Vencimento: DAS 05
Quantidade: 01
Atribuições: orientar o planejamento, a organização e a execução das atividades administrativas da Diretoria, destacando as atividades de planejamento e gestão dos programas de governo; participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo; acompanhar investimentos financeiros e controles estatísticos; analisar a necessidade da compra de equipamentos e contratação de serviços; decidir sobre a administração de pessoal, material, comunicações internas e do patrimônio de acordo com a política administrativa adotada; participar de comissões e grupos de trabalho; determinar ações que garantam a execução às decisões de caráter administrativo; propor planos e programas relativos às matérias de sua competência; promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção ou chefia; apresentar ao superior imediato, na época própria, programa de trabalho da unidade sob sua direção ou chefia; opinar sobre a concessão das gratificações decorrentes do exercício de funções de maior responsabilidade: proferir despachos interlocutórios, em processo cuja decisão caiba ao nível de direção imediatamente superior, e, decisórios, em processos de sua competência; despachar diretamente com o superior imediato; designar os locais de trabalho e os horários de serviços do pessoal na unidade e dispor sobre sua movimentação interna; justificar faltas e atrasos dos servidores lotados no órgão sob sua direção ou chefia, nos termos da legislação vigente; zelar pela fiel observância e execução do programa político-ideológico de ação e das instruções para execução dos serviços a seu cargo; realizar outras tarefas afins.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

e) Cargo: Chefe de Divisão de Lazer.

Padrão Básico de Vencimento: DAS 03
Quantidade: 01
Atribuições: gerenciar mecanismos que garantam a estrutura e a segurança para a realização de eventos desportivos do Município; estabelecer comunicação com as demais Secretarias, especialmente com a Secretaria de Saúde visando o bem-estar da população nos parque e praças; sugerir atividades que levem aos bairros das diferentes regiões do Município o desporto e o lazer; sugerir projetos que possibilitem o desenvolvimento do lazer saudável nos bairros com maiores registros de situações de vulnerabilidades sociais, buscando a qualidade de vida e a inclusão social; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

15. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA.

a) Cargo: Secretário (a) Municipal de Infraestrutura.

Padrão Básico de Vencimento: subsídio fixado em lei.
Quantidade: 01
Atribuições: representar a Secretaria e o Prefeito nas matérias afetas à pasta; programar, coordenar e fazer cumprir as políticas públicas de infraestrutura do Município; fazer cumprir do plano diretor e a obediência do código de posturas e obras, da ocupação e uso do solo; viabilizar, através de ações e projetos, serviços públicos de água e esgoto; dirigir, em última instância, a execução da política de obras públicas do município, abrangendo construções, reformas e reparos; decidir, em conjunto com as demais Secretarias envolvidas, a abertura de vias públicas; determinar a execução de obras de pavimentação, construção civil e calçamento;ordenar as despesas da Secretaria Municipal de Infraestrutura; gerir a manutenção dos próprios municipais; fazer cumprir as atividades relacionadas com a sua Secretaria que forem determinadas pelo Prefeito Municipal.

b) Cargo: Superintendente.

Padrão Básico de Vencimento: DAS 06
Quantidade: 01
Atribuições: atuar, em apoio ao Secretário da Pasta, na gestão executiva, envolvendo atividades de planejamento financeiro, gestão de pessoas e processos; implantar e monitorar ações estratégicas para o desenvolvimento das unidades vinculadas a Secretaria; viabilizar condições para maximização dos resultados da Secretaria; coordenar as questões administrativas e financeiras da Secretaria no âmbito das aquisições, licitações e contratação de serviços; elaborar, em conjunto com as unidades sob sua supervisão, o plano de trabalho da Secretaria, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário; assessorar e representar o Secretário em todas as suas ações; despachar, por delegação do Secretario, os processos de competência da Secretaria; substituir o Secretário na sua ausência ou impedimento; coordenar o desenvolvimento e a execução dos programas, planos e projetos da Secretaria; promover a integração dos departamentos sob sua supervisão, visando garantir a adequada alocação dos recursos para o desenvolvimento dos programas e projetos; avaliar os resultados alcançados pela Secretaria, com vistas ao aprimoramento ou correção das ações desenvolvidas; realizar outras tarefas afins.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

c) Cargo: Superintendente de Projetos e Obras.

Padrão Básico de Vencimento: DAS 06
Quantidade: 01
Atribuições: programar e acompanhar a execução e controle das atividades relativas aos levantamentos, análises e instrução dos expedientes de regularização de edificações; coordenar estudos e projetos de investimento para a construção e melhoria de equipamentos urbanos e edificações públicas de grande porte; participar na identificação de fontes de financiamento para os estudos e projetos de investimento em infraestrutura e de obras de grande porte, e o acompanhamento de sua análise e aprovação junto às entidades envolvidas, em articulação com a Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral; a negociação e articulação com os órgãos municipais competentes e instituições de outras esferas de governo para assegurar a formulação, análise e aprovação dos projetos de investimentos; o suporte técnico a processos de licitação visando à elaboração de estudos, a especificação e a implantação de projetos de investimento em infraestrutura e de obras de grande porte; o acompanhamento e controle dos processos de realização de estudos e de desenvolvimento e implantação de projetos, elaborando relatórios e pareceres necessários ao cumprimento e andamento adequados dos convênios e contratos celebrados; o controle e a fiscalização das obras de infraestrutura e de grande porte contratadas a terceiros; a promoção e execução, em articulação com os órgãos competentes da Prefeitura, da programação, elaboração, orçamentação e controle da execução de projetos de obras públicas municipais; desempenhar outras atividades correlatas.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

d) Cargo: Diretor de Projetos.

Padrão Básico de Vencimento: DAS 05
Quantidade: 01
Atribuições: organizar, coordenar, dirigir, controlar e fiscalizar a execução de obras; orientar, opinar e controlar as atividades ligadas à recuperação, à ampliação e ao melhoramento das obras já executadas; controlar e avaliar a qualidade e a quantidade dos materiais fornecidos e dos serviços prestados pelas empresas contratadas; planejar e acompanhar a fiscalização do cumprimento do plano diretor e da obediência do código de posturas e obras, da ocupação e uso do solo; fixar diretrizes e políticas de obras; acompanhar a realização, após estudo e aprovação, da abertura de vias públicas e de rodovias municipais; planejar e ordenar a inspeção sistemática de obras e vias públicas, como galerias, obras de arte, dutos, avenidas, ruas e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias a sua conservação; agir em casos de emergência e calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas nas obras públicas e nos sistemas viários municipais; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

e) Cargo: Diretor de Infraestrutura.

Padrão Básico de Vencimento: DAS 05
Quantidade: 01
Atribuições: planejar e gerenciar a execução de obras e serviços de infraestrutura urbana e rodoviária; planejar e acompanhar a fiscalização da execução de obras rodoviárias e de outras obras públicas; atuar de forma integrada com os demais órgãos do Governo Municipal, especialmente com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria de Planejamento; dirigir as atribuições dos órgãos a ele vinculados; promover estudos econômicos, administrativos, estatísticos e tecnológicos necessários ao planejamento e execução de obras de engenharia e infraestrutura urbana; dirigir e viabilizar serviços públicos de água e esgoto; estabelecer diretrizes de saneamento básico; superintender a manutenção e a utilização da frota de máquinas da Secretaria; coordenar e implementar os projetos e orçamentos, especificações técnicas e cronogramas que envolvam planejamento e execução de obras em áreas e logradouros públicos; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

f) Cargo: Diretor Administrativo.

Padrão Básico de Vencimento: DAS 05
Quantidade: 01
Atribuições: orientar o planejamento, a organização e a execução das atividades administrativas da Diretoria, destacando as atividades de planejamento e gestão dos programas de governo; participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo; acompanhar investimentos financeiros e controles estatísticos; analisar a necessidade da compra de equipamentos e contratação de serviços; decidir sobre a administração de pessoal, material, comunicações internas e do patrimônio de acordo com a política administrativa adotada; participar de comissões e grupos de trabalho; determinar ações que garantam a execução às decisões de caráter administrativo; propor planos e programas relativos às matérias de sua competência; promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção ou chefia; apresentar ao superior imediato, na época própria, programa de trabalho da unidade sob sua direção ou chefia; opinar sobre a concessão das gratificações decorrentes do exercício de funções de maior responsabilidade: proferir despachos interlocutórios, em processo cuja decisão caiba ao nível de direção imediatamente superior, e, decisórios, em processos de sua competência; despachar diretamente com o superior imediato; designar os locais de trabalho e os horários de serviços do pessoal na unidade e dispor sobre sua movimentação interna; justificar faltas e atrasos dos servidores lotados no órgão sob sua direção ou chefia, nos termos da legislação vigente; zelar pela fiel observância e execução do programa político-ideológico de ação e das instruções para execução dos serviços a seu cargo; realizar outras tarefas afins.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

g) Cargo: Diretor de Iluminação Pública.

Padrão Básico de Vencimento: DAS 05
Quantidade: 01
Atribuições: orientar a execução dos serviços de iluminação pública; gerir os processos e planos de manutenções preventivas e corretivas da iluminação pública; coordenar e opinar em processos referentes a projetos de ampliação da Rede de Iluminação; formular políticas e diretrizes para a execução de funções e atividades inerentes ao planejamento, à coordenação, à operação, ao controle e à fiscalização dos programas, projetos e serviços de iluminação pública do Município; efetuar levantamento das necessidades de ampliação da rede de iluminação da cidade; acompanhar as execuções dos projetos pelas prestadoras de serviços; coordenar projetos de revitalização de parques e praças; exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

h) Cargo: Diretor de Manutenção Predial.


Padrão Básico de Vencimento: DAS 05
Quantidade: 01
Atribuições: coordenar, dirigir e promover a realização de levantamentos/vistorias periódicas nos prédios públicos municipais e nos passeios públicos para a programação e controle das atividades de manutenção; atender as solicitações dos órgãos/entidades da Administração Municipal para execução de serviços emergenciais em suas instalações; levantar material necessário ao atendimento da demanda de serviços de manutenção e reparos dos prédios e passeios públicos municipais, assegurando a qualidade dos materiais utilizados; elaborar orçamentos dos serviços de manutenção predial a serem executados por terceiros; emitir ordens de serviço e controlar o pessoal e a execução dos serviços de manutenção predial; estabelecer normas que assegurem a manutenção e conservação do material e equipamentos utilizados nas obras e serviços; acompanhar a execução de todas as obras de manutenção das instalações dos Órgãos/Entidades municipais; fiscalizar os serviços de manutenção dos prédios, equipamentos e passeios públicos realizados por terceiros; cumprir e fazer cumprir as normas de segurança do trabalho; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Secretário da pasta.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

i) Cargo: Diretor de Manutenção Viária.

Padrão Básico de Vencimento: DAS 05
Quantidade: 01
Atribuições: planejar, organizar, coordenar e controlar estudos, orçamentos e projetos de manutenção de obras e instalações viárias; coordenar e orientar a elaboração de projetos de traçados rodoviários, galerias de águas pluviais, pavimentação e obras de arte especiais; estabelecer normas e critérios técnicos para o bom desenvolvimento dos trabalhos e projetos, padronizando-os de acordo com a especificidade de cada serviço; responsabilizar-se pelo controle dos levantamentos necessários à elaboração dos orçamentos para as obras que serão licitadas; coordenar a preparação de especificações técnicas, elementos, orçamentos e critérios técnicos para as licitações; responsabilizar-se pela execução do detalhamento dos programas e projetos de obras viárias e instalações; supervisionar e analisar projetos de pavimentação, galerias de águas pluviais, meios-fios, obras de arte especiais e complementares que tenham sido contratados por execução indireta, submetendo-os à concordância da aprovação do Superintendente de Projetos e Obras; responsabilizar-se pela análise dos projetos de pavimentação, de galerias de águas pluviais e meios-fios, de loteamentos particulares, submetendo-os à concordância e aprovação do Superintendente de Projetos e Obras; acompanhar e avaliar os projetos em execução; estabelecer especificações técnicas para a padronização formal de estudos, programas e projetos relacionados com o sistema viário do município; acompanhar a quantificação, especificação e subsidiar a elaboração dos custos e estudos relacionados com sistema viário no município; sugerir projetos de correção geométrica do sistema viário; a aprovação de qualquer projeto de infraestrutura viária será feita somente pelo Superintendente de Projetos e Obras; desempenhar outras atividades correlatas.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

j) Cargo: Diretor de Administração do Patrimônio Imobiliário.

Padrão Básico de Vencimento: DAS 05
Quantidade: 01
Atribuições: dirigir a administração dos bens imóveis do Município; coordenar a regularização dominial dos imóveis do Município; coordenar a gestão da locação dos imóveis utilizados pelo Município; sugerir e buscar meios para que os imóveis pertencentes ao Município sejam ocupados, evitando-se gastos com locação; articular com a Procuradoria Geral do Município, para a busca de soluções conjuntas em casos de desapropriações e demarcação de imóveis, usucapião, bem como de posse indevida de imóveis; coordenar as aquisições, alienações, doações, reversões e permutas de imóveis; desempenhar outras atividades correlatas.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

l) Cargo: Assessor Técnico do Controle de Frotas.

Padrão Básico de Vencimento: DAS 04
Quantidade: 01
Atribuições: assessorar as atividades desenvolvidas pelo Controle de Frotas; agir na implantação de programas que visem ações de controle e otimização da utilização da frota; estabelecer procedimentos a serem adotados no uso dos veículos; assessorar as emissões de pareceres quanto ao gerenciamento e uso da frota municipal; assessorar e avaliar os relatórios atinentes ao Controle de veículos em busca do aperfeiçoamento dos trabalhos, propondo medidas corretivas quando verificada a necessidade; desenvolver ações que promovam a racionalização do uso dos veículos de forma a otimizar sua utilização nos percursos de deslocamentos; garantir o controle das entradas e saídas de veículos, sempre acompanhado do diário de bordo devidamente atualizado informando os deslocamentos, usuários e período de utilização; assegurar eficácia na disponibilização dos veículos a secretarias e órgãos; propiciar que os veículos sempre estejam com a documentação organizada e atualizada; promover a implementação e manutenção de banco de dados que possibilitem atuar no melhor gerenciamento do Controle de Frotas; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

m) Cargo: Assistente Técnico de Infraestrutura.

Padrão Básico de Vencimento: DAS 04
Quantidade: 01
Atribuições: realizar o planejamento dos trabalhos com a orientação do Diretor de Infraestrutura, informando-o sobre os progressos das atividades e os resultados das ações realizadas; agir na implantação de programas que visem ações de racionalização dos recursos destinados a manutenção viária; estabelecer procedimentos a serem adotados na manutenção do sistema viário do Município; garantir o controle dos recursos destinados à manutenção viária propiciando a disponibilização de vias seguras e fluidez no tráfego de veículos; assessorar as emissões de pareceres quanto às condições de qualidade que o sistema viário se encontra; assessorar e avaliar os relatórios atinentes a manutenção do sistema viário, propondo medidas corretivas quando verificada a necessidade; promover a implementação e manutenção de banco de dados que disponibilize informações sobre a situação da manutenção viária, favorecendo a tomada de decisões na implementação de ações; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

n) Cargo: Chefe de Divisão do Setor de Fiscalização de Obras Viárias.

Padrão Básico de Vencimento: DAS 03
Quantidade: 01
Atribuições: coordenar a fiscalização dos serviços de pavimentação, terraplenagem, drenagem, obras complementares, fundações, estruturas e acabamento pertinentes, executados por contratação indireta, garantindo a qualidade técnica até o recebimento final da obra; orientar os empreiteiros quando da realização de obras, para o cumprimento das especificações técnicas, corrigindo, quando for o caso, as possíveis distorções ocorridas no processo de execução; solicitar e acompanhar, sempre que necessário, o Departamento de Manutenção Viária na checagem e no controle dos serviços de terraplanagem e pavimentação nas obras fiscalizadas; solicitar Fiscais de Campo para auxiliarem na verificação das obras de sua responsabilidade, de acordo com a necessidade e a especificidade de cada serviço; verificar a quantidade e qualidade de materiais empregados em cada serviço, elaborando relatórios de campo; realizar levantamentos e memórias de cálculo das medições, antes e depois da execução das obras e serviços; apresentar relatórios detalhados das obras supervisionadas, apontando erros e falhas existentes, bem como sugerindo as correções que se fizerem necessárias; manter-se sempre atualizado e quanto às normas e especificações recomendadas pelos órgãos competentes; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Diretor do Departamento de Manutenção Viária.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

o) Cargo: Chefe de Divisão do Controle de Frotas.

Padrão Básico de Vencimento: DAS 03
Quantidade: 01
Atribuições: implantar e promover a manutenção atualizada do cadastro das equipamentos, máquinas e veículos que constituem a frota da Secretaria Municipal de Infraestrutura, suas características, uso e estado de conservação, de modo a possibilitar o controle e a sua inspeção periódica; definir critérios para o dimensionamento, a ampliação, a renovação e a padronização da frota de veículos da Secretaria; promover o controle, distribuição e acompanhamento funcional dos motoristas, zelando pela regularidade dos serviços, em face das necessidades operacionais; coordenar e aplicar programas de segurança de trânsito e de zelo pelos veículos e equipamentos, objetivando a redução de acidentes, roubos, furtos, desvios e infrações de trânsito; instruir os processos de sindicâncias nos casos de acidentes, roubos,furtos, desvios e infrações de trânsito, providenciando a garantia, a conservação e/ou a defesa do patrimônio; controlar a cota de abastecimento de combustível por veículo/máquinas e determinar o serviço de abastecimento, de acordo com normas e autorizações específicas; gerenciar o posto de abastecimento, lavagem e lubrificação, controlando a quantidade e os custos de combustível, lubrificantes e dos serviços de lavagem; gerenciar os serviços de abastecimento de veículos e máquinas, emitindo diariamente boletim individualizado por veículo ou máquina; desempenhar outras atividades correlatas.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

p) Cargo: Chefe de Seção do Setor de Apoio Operacional.

Padrão Básico de Vencimento: DAS 01
Quantidade: 01
Atribuições: promover a execução das atividades a cargo da unidade/área que chefia; programar e controlar e execução dos trabalhos, fornecendo indicativos das necessidades de recursos humanos, materiais e tecnológicos para o cumprimento do trabalho; emitir pareceres técnicos e prestar informações sobre assuntos pertinentes a sua área de competência; controlar a frequência e proceder a avaliação de desempenho do pessoal sob sua chefia; propor as especificações técnicas do material e dos equipamentos utilizados pela unidade, com intuito de assegurar a aquisição correta pelo Órgão competente; manter o controle do patrimônio e do material de expediente utilizado pela unidade; apresentar relatórios periódicos de avaliação das atividades desenvolvidas pela unidade; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução mínima: ensino médio em curso."
(Revogado pela Lei nº 1735/2017)

Art. 23 Esta Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2017, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, Palácio 29 de Janeiro, Prédio Antonio Alceu Zielonka, em 21 de novembro de 2016.

MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI
Prefeito Municipal

Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 28/07/2017

Nota: Este texto disponibilizado não substitui o original publicado em Diário Oficial.



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